A Receita Federal corrigiu o formul�rio que trata do pedido de isen��o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e portadores de defici�ncia. A altera��o visa a esclarecer que a solicita��o de isen��o s� pode ser feita por quem est� em situa��o regular com o �rg�o.
As mudan�as est�o na Instru��o Normativa (IN) nº 1.376 publicada hoje (18) no Di�rio Oficial da Uni�o. O texto, que altera as INs nº 1.368 e nº 1.369 – ambas publicadas no m�s passado, define que o direito de adquirir ve�culo com isen��o do imposto s� ser� concedido uma vez a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o solicitante fa�a parte do Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo a Receita Federal, os formul�rios antigos ser�o aceitos at� o dia 30 de setembro, quando todo o sistema estar� atualizado.
O microempreendedor individual � aquele que trabalha por conta pr�pria e que se legaliza como pequeno empres�rio. A pessoa n�o pode ter participa��o em outra empresa como s�cio ou titular, mas pode ter empregado com ganho de um sal�rio m�nimo ou o piso da categoria. O faturamento m�ximo anual do microempreendedor deve ser de R$ 60 mil.