A Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP) entrou com reclama��o no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sete decis�es da Justi�a Federal que favoreceram munic�pios prejudicados pela nova lei de explora��o de petr�leo. A discuss�o envolve a amplia��o do n�mero de munic�pios com �reas de embarque e desembarque para derivados de petr�leo, os chamados city gates.
As decis�es questionadas no Supremo favoreceram os munic�pios de S�o Francisco do Conde (BA), S�o Francisco do Sul (SC), S�o Sebasti�o (SP), Cabo de Santo Agostinho (PE), Cururipe (AL), Madre de Deus (BA) e Guamar� (RN). No ano passado, o Congresso Nacional aprovou lei que alterou as regras da explora��o de petr�leo e g�s natural, a chamada Lei dos Royalties. O Rio de Janeiro entrou com a��o no Supremo questionando parte da norma, e o pedido foi atendido pela ministra C�rmen L�cia. A decis�o individual ainda n�o foi submetida a plen�rio. Na reclama��o encaminhada ao Supremo, a ANP alega que os itens em discuss�o no STF est�o sendo ampliados indevidamente nas decis�es da Justi�a Federal. Segundo o �rg�o estatal, a decis�o da Corte n�o alterou a lista de instala��es de embarque e desembarque, que deve ser mantida tal como aprovada pelo Congresso. At� o ano passado, 86 munic�pios dividiam os royalties de embarque e desembarque, n�mero que passou para 175 em 2012. Os munic�pios prejudicados acionaram a Justi�a, alegando que a suspens�o parcial da nova Lei dos Royalties pelo STF implicaria na interrup��o do sistema de embarque e desembarque atual at� julgamento definitivo do caso. Para a ANP, as decis�es que favoreceram esses munic�pios usurparam a autoridade do Supremo, que n�o se posicionou de forma t�o abrangente. O �rg�o tamb�m alega que os munic�pios est�o sendo tratados de forma desigual, pois nem todos que procuraram a Justi�a obtiveram decis�es favor�veis. A ag�ncia ainda argumenta que o cumprimento dessas decis�es "impactar� sobremaneira o c�lculo do montante a ser distribu�do, na medida em que n�o h�, naturalmente, como manter o percentual atribu�do aos munic�pios que j� eram beneficiados e atender � nova previs�o legal".