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Estado de Minas

Bancos v�o fechar cerco � lavagem de dinheiro


postado em 13/08/2013 09:37

O sistema financeiro brasileiro vai fechar ainda mais o cerco � lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo com base em um normativo aprovado no in�cio deste m�s pelos associados da Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban).

O documento estabelece para todas as institui��es que aderiram � autorregula��o banc�ria, entre outras regras, a cria��o de uma �rea de Preven��o � Lavagem de Dinheiro (PLD) e a identifica��o dos clientes considerados “Pessoas Expostas Politicamente (PEP)” o que engloba quase todos os ocupantes de cargos p�blicos do Pa�s.

Segundo o presidente da Febraban, Murilo Portugal, apesar de o sistema de autorregula��o contar com 18 bancos, as regras do normativo passam a ser obrigat�rias para um total de 40 institui��es, ou “mais de 90% do mercado”, que aceitaram cumprir o que estabelecem as novas normas de procedimento para combate � lavagem de dinheiro. A Febraban tem 127 institui��es associadas.

“A nossa expectativa � que, al�m dos 40 bancos que aprovaram o normativo, todos os outros tamb�m sigam as regras do normativo. N�o � que havia alguma institui��o que descumpria a legisla��o, mas com o normativo todos v�o seguir os procedimentos de quem fazia isso melhor”, disse Portugal ao Broadcast, servi�o em tempo real da Ag�ncia Estado.

O normativo ser� lan�ado oficialmente na quarta-feira, 14, durante o 3º Congresso de Combate e Preven��o � Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, que ser� realizado pela Febraban em S�o Paulo. Com base na Lei 12.683, de julho de 2012, al�m de v�rias circulares do Banco Central, instru��es da Comiss�o de Valores Mobili�rios e resolu��es do Conselho Monet�rio Nacional e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre outras resolu��es, o documento teve tamb�m, na sua elabora��o, a contribui��o de juristas consultados pela Febraban.


“O objetivo � melhorar a nossa atua��o de combate e preven��o � lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, criando um padr�o comum e m�nimo para todos os bancos em termos de pr�ticas operacionais”, disse Portugal.

Segundo o presidente da Febraban, os maiores bancos j� adotam todas as recomenda��es e regras exigidas pela legisla��o brasileira, mas o normativo vai “harmonizar” os procedimentos para todo o sistema, pois interpreta��es e entendimentos diferentes da legisla��o em vigor podem levar a procedimentos tamb�m distintas entre os bancos.

Entre as pr�ticas que j� eram adotadas apenas pelos maiores bancos brasileiros est� a que o normativo estabelece como “estrutura��o institucional” de uma �rea de PLD coordenada por um diretor da institui��o ou por uma pessoa com acesso direto ao conselho de administra��o, � presid�ncia ou ao comit� especificamente designado para conhecer e apurar situa��es relacionadas � lavagem de dinheiro. Essa �rea de PLD poder� ter autonomia institucional ou ser integrada ao departamento de “compliance”, o qual tem outras tarefas e atribui��es para garantir que todas as normas de boa governan�a de um banco est�o sendo cumpridas.

Tamb�m passar� a ser um procedimento comum a todas as institui��es que cumprirem o normativo a ado��o e atualiza��o de um cadastro mais detalhado de clientes permanentes e eventuais. O objetivo � identificar as pessoas expostas politicamente (PEP).

Agentes p�blicos

Conforme o texto do normativo ao qual o Broadcast teve acesso, as PEPs s�o “os agentes p�blicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos �ltimos cinco anos, no Brasil ou em pa�ses, territ�rios e depend�ncias estrangeiros, cargos, empregos ou fun��es p�blicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento pr�ximo, nas condi��es indicadas pelo Banco Central, Coaf ou pelas autoridades normativas respons�veis pela regula��o do setor”. Tamb�m s�o PEPs aqueles que exercem ou exerceram fun��es p�blicas proeminentes em um pa�s estrangeiro ou fun��o de alta administra��o em uma organiza��o internacional.

As institui��es devem iniciar rela��o de neg�cio ou dar prosseguimento � rela��o j� existente com o cliente PEP somente mediante aprova��o m�nima de pessoa detentora de cargo ou fun��o de n�vel hier�rquico superior ao daquele respons�vel pela autoriza��o do relacionamento com o cliente, ou seja, o gerente de conta. Tamb�m caber� aos bancos signat�rios do normativo identificar o chamado benefici�rio final, ou “a pessoa natural que possui ou controla um cliente e/ou a pessoa em nome de quem � feita uma transa��o, bem como a pessoa natural que exerce o controle efetivo sobre uma pessoa jur�dica”.


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