A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) aprovou ontem, mudan�as nos procedimentos de concess�o da Tarifa Social de Energia El�trica, concedida a consumidores de baixa renda. As distribuidoras ter�o 120 dias para se adequar �s regras.
Atualmente, o benef�cio � dado com base nas informa��es prestadas pelos consumidores de energia. Com a nova regulamenta��o, as distribuidoras precisar�o validar as informa��es nos bancos de dados disponibilizados pelo Minist�rio de Desenvolvimento Social e Combate � Fome antes da concess�o do benef�cio.
As distribuidoras tamb�m dever�o verificar anualmente se as fam�lias que recebem o benef�cio continuam satisfazendo os crit�rios estabelecidos pela legisla��o. Caso n�o estejam aptas, as fam�lias receber�o uma notifica��o da distribuidora para regularizar a situa��o, sob o risco de perda do benef�cio.
Para ter direito � tarifa social, a fam�lia deve estar inscrita no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio sal�rio m�nimo nacional. Fam�lias com renda mensal de at� tr�s sal�rios m�nimos, que tenham portador de doen�a ou defici�ncia cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia el�trica ou que recebem o Benef�cio de Presta��o Continuada da Assist�ncia Social tamb�m t�m direito ao benef�cio.
O consumidor que atenda a algum dos crit�rios deve procurar a distribuidora e apresentar a documenta��o necess�ria: N�mero de Identifica��o Social – NIS ou N�mero do Benef�cio, al�m de documentos de identifica��o pessoal.
Atualmente, cerca de 12 milh�es de fam�lias em todo o Brasil s�o beneficiadas pela Tarifa Social, que d� descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.