A nova Declara��o Eletr�nica de Bens de Viajante (e-DBV) poder� ser transmitida ainda do exterior, com anteced�ncia de 30 dias e permitir� que o viajante providencie o pagamento do imposto de importa��o pela internet para desburocratizar a entrada no pa�s.
“Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e est� procurando regularizar a situa��o”, informou o subsecret�rio de Aduana e Rela��es Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao anunciar a medida.
Hoje, o Di�rio Oficial da Uni�o publicou instru��o normativa que institui a e-DBV. A declara��o eletr�nica permitir� que as informa��es sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones. A medida, al�m de facilitar a vida de turistas, faz parte de um projeto maior da Receita para aumentar o controle na aduana e identificar irregularidades de forma �gil.
Al�m de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declara��o em papel deve ser extinta em mar�o do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em m�dulos, a Receita Federal pretende integrar todas as a��es de controle realizadas por �rg�os de governo – como Ex�rcito e Minist�rio da Agricultura, al�m de incluir todas as informa��es dispon�veis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequ�ncia do viajante ao exterior.
Futuramente, ser�o introduzidos mais sistemas de controles, como c�mara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso est� evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros �rg�os, visando incluir a seguran�a”, disse Checcucci.
A Receita vai permitir tamb�m que a declara��o seja feita dentro do avi�o, para ser transmitida ap�s o desembarque, assim que houver sinal de rede dispon�vel. Com isso, o usu�rio pode, por exemplo, enviar as informa��es digitadas, no mesmo instante, entram na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.
Para orientar o turista, a Receita disponibilizou em seu site um manual com informa��es relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto est� dispon�vel para impress�o e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Est�o dispensados da declara��o de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao pa�s de avi�o ou navio. As medidas tamb�m valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, por�m o limite � US$ 300. As regras est�o na Instru��o Normativa 1.059.