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Estado de Minas CONSUMIDOR

Cuidados ao usar caixas eletr�nicos e e-mails para n�o cair no golpe do cart�o clonado

Algumas medidas podem conter a a��o dos fraudadores do dinheiro de pl�stico. Se problema ocorrer, B.O. deve ser feito


postado em 19/08/2013 00:12 / atualizado em 19/08/2013 08:00

Ter o dinheiro de pl�stico pode trazer conforto, mas ao mesmo tempo muita dor de cabe�a. N�o � novidade que os cart�es de cr�dito e d�bito s�o clonados de forma grosseira. O Procon Municipal de Belo Horizonte alerta que, caso o consumidor tenha o seu cart�o clonado, qualquer movimenta��o realizada � de inteira responsabilidade do banco. Ao constatar o problema, o primeiro passo � fazer um boletim de ocorr�ncia (B.O) e procurar a ag�ncia banc�ria.

Os “cart�ozeiros”, como s�o chamados os fraudadores de cart�es, t�m diversos m�todos para fazer com que o consumidor caia no golpe. Hoje, os cart�es est�o mais modernos, com microchips e os bancos investem cada vez mais em recursos tecnol�gicos e humanos para evitar poss�veis tentativas de fraudes, garantir confidencialidade dos dados dos clientes e a seguran�a no uso dos canais

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eletr�nicos. Em 2012, os preju�zos dos bancos com fraudes eletr�nicas somaram R$ 1,4 bilh�o, um recuo de 6,7% em rela��o a 2011, quando as perdas causadas por golpes em canais eletr�nicos de atendimento ao cliente – telefone, internet, mobile banking, caixas eletr�nicos, cart�es de cr�dito e de d�bito – somaram R$ 1,5 bilh�o. N�o h� um balan�o sobre os preju�zos apenas com clonagens de cart�es.

O jeito mais comum de cair no golpe � quando se usa um caixa eletr�nico. No local, os bandidos colocam o “chupa-cabra”, aparelho usado para copiar as trilhas magn�ticas do cart�o, no leitor de cart�es e, em um lugar um pouco mais alto, filma o cliente digitando a senha. Esses aparelhos que roubam a identifica��o magn�tica dos cart�es s�o leitoras comuns alteradas para que passem a gravar os c�digos e reproduzi-los em outros cart�es. No entanto, esse m�todo j� � considerado grosseiro para os padr�es tecnol�gicos atuais.

As compras pela internet tamb�m t�m aumentado sensivelmente os n�meros de fraudes envolvendo cart�es de cr�dito em todo o Brasil. Existem arquivos escondidos em e-mails falsos que roubam informa��es como n�mero do cart�o, data de validade e o c�digo de seguran�a de tr�s d�gitos. Com esses dados, qualquer pessoa pode fazer compras no nome do dono daqueles dados. Por isso, se voc� costuma abrir todos os e-mails que chegam na sua caixa de entrada, comece a ser mais seletivo e desconfie de remetentes desconhecidos.

O C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 6º, assegura a prote��o contra riscos provocados por pr�ticas no fornecimento de produtos e servi�os considerados perigosos. O direito � repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos e a adequada e eficaz presta��o dos servi�os p�blicos em geral s�o obriga��o das administradoras de cart�es.

A contabilista Sueli Gomes Diniz, de 55 anos, n�o escapou do golpe que a fez cancelar todos os cart�es de cr�dito e d�bito. Ela conta que recebeu a fatura do cart�o com valor muito acima do esperado. Na hora de conferir, a surpresa foi ainda maior quando viu que as compras foram feitas no Chile, pa�s que ela nunca chegou a conhecer. “Era um cart�o internacional e n�o tinha o chip. Eles conseguiram gastar cerca de R$ 6 mil em lojas que nunca frequentei, falsificando tamb�m minha assinatura”, lembra.

A consumidora explica que teve sorte e, assim que contestou a fatura, o administradora cancelou o cart�o e pediu que ela enviasse uma carta comprovando que estava em Belo Horizonte � �poca das compras. “Estava trabalhando, ent�o foi f�cil comprovar. Imediatamente, eles cancelaram os valores e eu paguei apenas o que tinha gasto. A partir de ent�o, fiquei desconfiada e n�o tenho mais o costume de usar cart�es. A�m disso, fiquei mais atenta na hora de us[a-los”, revela.

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Para o advogado especialista em direito do consumidor Fernando Vieira J�lio, no caso de Sueli, ela n�o precisava comprovar que n�o efetuou a compra. Vieira explica que tanto a financeira quanto a administradora do cart�o podem ser responsabilizadas quando algu�m conseguir efetuar compras com cart�o de cr�dito clonado. “Depois de registrar o boletim de ocorr�ncia e informar a administradora, o consumidor n�o precisa mais se preocupar, j� que � a empresa que deve investigar a fraude”.

O caso da recepcionista L�via Maria Soares, de 25, j� n�o foi t�o f�cil de resolver. De acordo com ela, passaram-se entre dois ou tr�s meses para ela receber o estorno de um saque desconhecido, realizado em Bras�lia, cidade que ela nunca visitou. “O d�bito foi registrado em janeiro deste ano. No dia 11 do mesmo m�s, abri uma contesta��o e pediram at� dia 18 para dar uma resposta. O que n�o ocorreu”, relembra.

Reembolso demorado

A consumidora conta que logo depois pediram para ela entrar em contato com o SAC e que os atendentes informaram sobre um diverg�ncia de informa��o, alegando que ela deveria procurar a sua ag�ncia banc�ria com o boletim de ocorr�ncia em m�os. “Tive que ir v�rias vezes na ag�ncia para conseguir meu dinheiro de volta. Quando me devolveram os
R$ 200 que foram sacados em Bras�lia, cerca de tr�s meses depois, eles me fizeram assinar um documento afirmando que eu tinha recebido o dinheiro de volta e que eu n�o pediria nenhuma indeniza��o por danos morais”, revela.

A coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, explica que em casos como o de L�via, em que o consumidor comunica o fato � institui��o e a mesma demora a fazer o ressarcimento, ele ter� direito ao valor pago ressarcido em dobro. Caso isso n�o ocorra, o consumidor pode abrir uma reclama��o no Procon ou ajuizar uma a��o na Justi�a. O advogado Vieira afirma que, normalmente, a administradora pede entre 15 e 20 dias para resolver o problema. Nos casos que ultrapassam um m�s, como o da consumidora L�via Maria, a pessoa que se sentir prejudicada pode abrir um processo administrativo. “O consumidor que tem o cart�o clonado e pode deixar de fazer investimento ou mesmo ficar endividado, com o nome sujo, deve pedir indeniza��o por danos morais se ela comunicou � empresa e a mesma n�o solucionou o problema”, completa.


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