O desembargador federal Kassio Marques Nunes, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Regi�o, determinou que o custo por acionamento adicional de usinas geradoras de energia deve ser rateado entre as empresas do setor. A decis�o rev� parecer do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, proferida em maio passado, o qual concedia liminar suspendendo o rateio entre os agentes do mercado dos custos do despacho das t�rmicas por seguran�a energ�tica.
A posi��o do juiz do TRF representa, na pr�tica, a manuten��o da efic�cia da norma do Conselho Nacional de Pol�tica Energ�tica (CNPE), a qual permite ao Operador Nacional do Sistema El�trico (ONS) despachar recursos energ�ticos para garantir o suprimento de energia e cobrar os encargos pelo despacho adicional das empresas de energia el�trica. A Associa��o Brasileira dos Produtores Independentes de Energia El�trica (Apine) defendia que eventuais custos adicionais fossem repassados aos consumidores, e n�o �s el�tricas, e por isso ingressou com pedido de liminar contra o rateio. A decis�o do juiz Catta Preta Neto suspendia provisoriamente o repasse de um custo adicional �s el�tricas.
A decis�o do TRF foi proferida no agravo de instrumento, interposto pela Uni�o Federal, contra determina��o da 4ª Vara Federal do DF que deferiu antecipa��o de tutela solicitada pela Apine para suspender a efic�cia dos artigos 2º e 3º da Resolu��o CNPE nº 3 at� que haja uma delibera��o sobre o tema.
A Resolu��o CNPE nº 3 estabelece que, extraordinariamente e com o objetivo de garantir suprimento energ�tico, o ONS poder�, adicionalmente ao indicado pelos programas computacionais, despachar recursos energ�ticos ou mudar o sentido do interc�mbio entre submercados. O mesmo dispositivo define que o custo do despacho adicional ser� rateado entre todos os agentes de mercado, proporcionalmente � energia comercializada nos �ltimos 12 meses.