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Estado de Minas

Come�a na segunda-feira o pagamento da metade do 13� de aposentados e pensionistas

A expectativa � que 26,5 milh�es de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilh�es


postado em 22/08/2013 16:40 / atualizado em 22/08/2013 16:42

A primeira parcela do d�cimo terceiro sal�rio de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) come�ar� a ser paga na pr�xima segunda-feira. O pagamento foi autorizado por uma portaria no in�cio de agosto. Os dep�sitos ser�o feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro.

Segundo o Minist�rio da Previd�ncia Social, a expectativa � que 26,5 milh�es de pessoas recebam a primeira parcela e que sejam injetados na economia aproximadamente R$ 12 bilh�es. No ano passado, foram pagos R$ 130 bilh�es com o d�cimo terceiro dos trabalhadores brasileiros, equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB).


Sobre a primeira parcela do d�cimo terceiro, n�o incidem imposto de renda ou recolhimento para a Previd�ncia - cobrados somente sobre a segunda parcela do benef�cio. Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, at� o dia 20 de dezembro. Para os servidores p�blicos, a regra � diferente. A primeira parcela � paga em julho, com base no sal�rio de junho; e a segunda, em dezembro, com base no sal�rio de novembro.

T�m direito ao d�cimo terceiro sal�rio os trabalhadores do servi�o p�blico e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e dom�stico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. Para receber o benef�cio, o trabalhador tem de ter exercido alguma atividade com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. Caso n�o tenha trabalhado o ano integralmente, o pagamento do d�cimo terceiro � proporcional.

Quem recebe amparo previdenci�rio do trabalhador rural, renda mensal vital�cia, amparo assistencial ao idoso e a pessoa com defici�ncia, aux�lio suplementar por acidente de trabalho, pens�o mensal vital�cia, abono de perman�ncia em servi�o, vantagem do servidor aposentado por autarquia empregadora e sal�rio-fam�lia n�o t�m direito ao benef�cio referente a esses pagamentos.


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