
O vereador L�o Burgu�s (PSDB) retirou da pauta desta segunda-feira o projeto de lei 33/2013 - de sua autoria - que pro�be a cobran�a em estacionamentos de shoppings e supermercados de Belo Horizonte. A vota��o n�o ocorreu, j� que o projeto estava em segundo turno, e o presidente da C�mara Municipal de Belo Horizonte ainda quer apresentar duas emendas para o PL. Uma delas determinar� que o consumidor dever� gastar pelo menos R$ 40 nos estabelecimentos para ficar isento do pagamento do estacionamento.
A segunda emenda proposta pelo vereador diz respeito a puni��o para os shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais da capital que descumprirem a decis�o. Caso os estabelecimentos cobrem o estacionamento dos clientes, eles dever�o pagar uma multa de R$ 5 mil no primeiro dia, que ir� dobrar a cada dia seguinte.
O presidente da Casa disp�e da prerrogativa, estabelecida no artigo 40 do regimento interno, de retirar a proposi��o de pauta para cumprimento de despacho, corre��o de erro ou omiss�o. O vereador vai apresentar essas duas novas emendas para o PL, lembrando que depois de aprovado em segundo turno, essas n�o poderiam ser acrescentadas. Essas emendas v�o passar pelas comissoes pertinentes antes de voltar ao plen�rio.
O projeto de lei, que trata da regulamenta��o da cobran�a nos estacionamentos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais de BH, foi aprovado em primeiro turno - por unanimidade -, no dia 12 de agosto. De acordo com o presidente da Casa e autor do PL, a medida � para minimizar o impacto que os empreendimentos causam nos locais onde s�o instalados.
Segundo o tucano, os atrativos que os centros de compra oferecem, geram uma demanda muito grande o que tumultua as redondezas, principalmente, por aqueles que n�o podem pagar. Ainda segundo ele, a gratuidade faz parte das medidas de compensa��o que s�o necess�rias para a aprova��o dos shoppings e hipermercados.
De acordo com o texto, que recebeu parecer favor�vel das Comiss�es de Legisla��o e Justi�a e de Meio Ambiente e Pol�tica Urbana da C�mara Municipal, a gratuidade s� ser� efetivada mediante a apresenta��o das notas fiscais das compras feitas no mesmo dia. O benef�cio � v�lido por seis horas, ap�s esse prazo passa a vigorar a tabela de pre�os estabelecida por cada local.