A Secretaria de Com�rcio Exterior (Secex) do Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (MDIC) editou Portaria, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira, 18, que faz altera��es na Portaria 23, de 14 de julho de 2011, que disp�e sobre opera��es de com�rcio exterior. As altera��es foram feitas nos artigos 16 e 17 da regra anterior.
O artigo 16 diz que "o licenciamento autom�tico poder� ser efetuado ap�s o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro de importa��o". A esse item a Secex incluiu um par�grafo �nico que ressalta que: "em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importa��o, o licenciamento somente ser� efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transfer�ncia para outro regime especial que n�o esteja dispensado de licenciamento".
O artigo 17, que tamb�m foi alterado, define que o licenciamento n�o autom�tico dever� ser efetuado previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A nova portaria acrescentou o par�grafo 6º a esse item, estabelecendo que: "em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importa��o, o licenciamento somente ser� efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transfer�ncia para outro regime especial que n�o esteja dispensado de licenciamento".