O Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (RJ/ES)acolheu um parecer do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e julgou constitucional a quebra de sigilo banc�rio pela Receita Federal sem a necessidade de autoriza��o judicial.
A decis�o rejeitou, por 17 votos a um, uma argui��o de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tribut�rio e falsidade ideol�gica. Nesse caso, o r�u alegou que as provas que fundamentavam a a��o teriam sido obtidas ilegalmente, por meio da quebra de seu sigilo banc�rio pela Receita.
O parecer da Procuradoria Regional da Rep�blica da 2ª Regi�o, do MPF, sustentou que a Lei Complementar 105/2001 permite, em seu artigo 6º, que autoridades fiscais avaliem movimenta��es financeiras quando j� h� processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, e tal exame � indispens�vel para esclarecer os fatos.
A procuradora Cristina Roman�, respons�vel pelo parecer, destacou que a Constitui��o n�o condiciona a quebra do sigilo banc�rio ao aval pr�vio da Justi�a. O argumento � que o sigilo banc�rio n�o tem car�ter absoluto, j� que se sujeita ao princ�pio da moralidade p�blica e privada.
"Essa decis�o, important�ssima no combate � sonega��o fiscal, referendou o que a Constitui��o j� prev�, que � o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrim�nio, os rendimentos e as atividades econ�micas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autua��es fiscais contra sonegadores e, consequentemente, a persecu��o penal dos crimes tribut�rios pelo Minist�rio P�blico", afirma, em nota, o procurador-chefe substituto da PRR2, Jos� Augusto Vagos, que representou o MPF no plen�rio do tribunal.