O governo alterou uma das regras para a concess�o de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benef�cio a partir da segunda vez, dentro de um per�odo de dez anos, ter� que fazer curso com o m�nimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A altera��o est� no Decreto n° 8.118 publicado na edi��o de hoje (11) do Di�rio Oficial da Uni�o.
O curso, com o m�nimo de 160 horas, deve ser de forma��o inicial e continuada ou de qualifica��o profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia institu�do a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego � uma assist�ncia financeira tempor�ria a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxili�-los na manuten��o e na busca de emprego e inclui a��es integradas de orienta��o, recoloca��o e qualifica��o profissional.