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Estado de Minas

S� 1% das empresas sai da recupera��o judicial no Brasil


postado em 14/10/2013 09:07 / atualizado em 14/10/2013 09:31

Apenas 1% das empresas que pediram recupera��o judicial no Brasil saiu do processo recuperada. Desde que a lei foi criada, em fevereiro de 2005, at� o �ltimo dia 10, perto de 4 mil companhias pediram recupera��o judicial, mas s� 45 voltaram a operar como empresas regulares. No decorrer desses oito anos e meio, s� 23% delas tiveram seus planos de recupera��o aprovados pelos credores, 398 faliram e a maioria dos processos se arrasta no Judici�rio sem defini��o final.

Os dados s�o de um levantamento da consultoria Corporate Consulting e do escrit�rio de advocacia Moraes Salles feito a pedido do Estado. A pesquisa n�o considera empresas que estavam em concordata e migraram para a recupera��o judicial quando a lei foi criada. “A maioria dos planos aprovados n�o � um projeto de reestrutura��o para tornar a empresa vi�vel economicamente. S�o basicamente renegocia��es de d�vidas”, disse Paulo Carna�ba, s�cio do Moraes Salles e presidente da comiss�o de estudos em fal�ncia e recupera��o judicial da OAB/Campinas. “Isso explica em parte por que a taxa de sucesso � t�o baixa.”

A recupera��o judicial foi criada para substituir a antiga concordata e evitar a fal�ncia das empresas. As companhias que recorrerem � lei ficam blindadas de cobran�as de credores por 180 dias e dever�o elaborar um plano para recuperar a empresa. Esse plano precisa ser aprovado pelos credores e executado com sucesso pela companhia para o processo chegar ao fim. A decis�o de encerrar a a��o � da Justi�a.

Companhias como a cal�adista Via Uno e a fabricante de eletrodom�sticos Mabe pediram recentemente recupera��o judicial. Outras como a companhia a�rea Varig e a Agrenco tamb�m tentaram esse caminho, mas faliram depois.

A pr�xima a entrar em recupera��o judicial deve ser a OGX, petroleira de Eike Batista, que est� inadimplente por deixar de pagar credores externos. A empresa tem at� o fim do m�s s para quitar o d�bito e, se n�o o fizer, os credores poder�o pedir a sua fal�ncia. O mercado espera que a OGX recorra � recupera��o judicial at� o fim do m�s.

“O empres�rio s� recorre � recupera��o quanto n�o v� outra sa�da. Quem passa a decidir o futuro da empresa s�o os credores e a Justi�a”, explica Luis de Paiva, s�cio da Corporate Consulting, que participou de mais de 200 reestrutura��es.


Execu��o

A tarefa de reerguer uma empresa envolve, no m�nimo, dois grandes desafios: ganhar a confian�a dos credores e conseguir manter a empresa operante. Muitas empresas em crise interrompem as atividades por falta de caixa e cr�dito para honrar compromissos b�sicos como pagar funcion�rios e comprar mat�ria-prima.

“� muito mais dif�cil recuperar a empresa se ela parar”, avalia o presidente da Strategos Consultoria, Telmo Schoeler, que j� participou de cerca de 150 reestrutura��es de empresas. “O plano de recupera��o tem de considerar de onde sair� o dinheiro para a empresa continuar a operar nesse per�odo.”

Com a opera��o parada, as empresas perdem clientes e ficam com produtos e maquin�rio obsoletos. Na maioria dos casos assim, � quest�o de tempo para a recupera��o judicial virar fal�ncia. Nos decretos de fal�ncia, � comum encontrar afirma��es de ju�zes de que a recupera��o � invi�vel porque as empresas j� n�o existem mais.

Batalha jur�dica

Os processos frequentemente se tornam uma batalha jur�dica entre credores, acionistas e administradores judiciais. Cada um invoca a lei para tentar garantir seus interesses e a recupera��o da empresa em si fica em segundo plano. H� muitos casos assim na hist�ria da lei brasileira.

O processo do latic�nio Nilza, de Ribeir�o Preto (SP), que j� teve mil funcion�rios e tem f�bricas paradas desde 2009, virou uma esp�cie de “novela”. Os credores aprovaram a transfer�ncia da empresa a um investidor, mas o processo foi contestado por um acionista -o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) - e o Minist�rio P�blico pediu a fal�ncia da empresa por suspeita de compra de votos na assembleia de credores. Depois de uma batalha jur�dica, a empresa faliu em outubro de 2012.

“A empresa foi vendida para um grupo que n�o tinha inten��o de operar a f�brica. Era s� para especular”, disse o s�ndico da massa falida, Alexandre Borges Leite. “� mais prejudicial aprovar uma recupera��o invi�vel do que decretar a fal�ncia.” A raz�o � simples: o tempo � inimigo de empresas em crise. Quanto mais se demora para resolver a quest�o, menos vale a companhia e mais dif�cil fica reerguer a empresa.

A Agrenco, por exemplo, pediu recupera��o ap�s uma investiga��o da Pol�cia Federal ter deflagrado uma crise na empresa, um ano depois de ela ter captado R$ 500 milh�es na Bolsa. A ideia era simples: vender a usina de Marialva (PR) para terminar de construir outras duas usinas e se reerguer.

N�o deu certo


O processo foi marcado por disputas judiciais entre credores, administradores e acionistas e trocas de gest�o da empresa durante o processo. Um segundo plano foi elaborado, mas n�o foi aprovado pelos credores. A companhia teve sua fal�ncia decretada em agosto deste ano.

EUA

A recupera��o judicial foi inspirada no chamado “Chapter 11” da legisla��o americana. L�, a taxa de sucesso, historicamente, varia entre 20% e 30%, bem acima do 1% brasileiro. A lei americana � mais aprimorada, mas as grandes diferen�as s�o a agilidade do processo e a maturidade do mercado em enfrentar uma reestrutura��o, dizem os especialistas. Nos Estados Unidos, o envolvimento do credor � muito maior e n�o se resume a aprovar ou n�o o plano de recupera��o.

No caso da montadora General Motors, por exemplo, que pediu concordata em 2009, credores como o governo americano e o sindicato United Auto Workers converteram suas d�vidas em a��es de uma “Nova GM”. O plano foi aprovado em cerca de 30 dias. A empresa se recuperou e os credores venderam suas a��es anos depois.

Al�m da GM, entraram e sa�ram do “Chapter 11” diversas grandes empresas, como United Airlines, Citibank e at� o banco Lehman Brothers, estopim da crise de 2008. Por aqui, ainda n�o h� casos de gigantes que emergiram da recupera��o judicial.


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