Embora a Justi�a Federal tenha confirmado nesta quarta-feira, a ordem para que a Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS) calcule novamente o n�mero de reclama��es registradas contra os planos de sa�de, desconsiderando aquelas que ainda n�o tiveram parecer conclusivo, desde que a operadora tenha oferecido defesa, a ANS anunciou que entende j� cumprir esse requisito e por isso vai proibir a comercializa��o de 246 planos de sa�de de 46 operadoras a partir de sexta-feira, 30. A lista � a mesma que j� havia sido anunciada no dia 20 e depois suspensa devido � discuss�o na Justi�a.
No dia 20 a ANS divulgou a lista de planos que seriam suspensos, com base nas 17.417 reclama��es registradas entre 19 de mar�o e 18 de junho. Seriam punidos os planos que houvessem descumprido prazos m�ximos para marca��o de consultas, exames e cirurgias ou negado a cobertura aos benefici�rios.
No mesmo dia, por�m, a Justi�a Federal determinou que a ANS recalculasse as reclama��es, desconsiderando aquelas que n�o chegaram a ser analisadas, que n�o tiveram parecer conclusivo ou que envolviam coberturas n�o obrigat�rias. A decis�o foi emitida pelo desembargador Aluisio Gon�alves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o, em a��o proposta pela Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de). Embora a ordem judicial beneficiasse apenas operadoras associadas � entidade (4 das 17 seriam punidas), todos os 246 planos suspensos poderiam ser afetados, pois o c�lculo para a puni��o � feito por compara��o.
Na �ltima quinta-feira, 22, a ANS recorreu da decis�o, mas na sexta, quando a puni��o teria in�cio, a ag�ncia reguladora suspendeu sua vig�ncia, para aguardar decis�o judicial. Nesta quarta-feira o mesmo desembargador reconsiderou sua decis�o. Ele manteve a ordem para que a ANS n�o inclua no c�lculo reclama��es sobre as quais n�o houve parecer conclusivo, desde que a operadora tenha apresentado defesa. Se a empresa n�o tiver se manifestado no prazo legal de cinco dias �teis, essa reclama��o pode ser contabilizada. As duas outras hip�teses mencionadas na decis�o anterior (reclama��es que n�o chegaram a ser analisadas ou que envolvem coberturas n�o obrigat�rias) foram exclu�das porque, segundo a ANS, j� n�o eram contabilizadas.
Para a FenaSa�de, a nova decis�o n�o muda a situa��o pr�tica. "A ANS continua obrigada a refazer a lista", afirma o advogado Guilherme Valdetaro Mathias. Segundo ele, se a ANS mantiver a decis�o de suspender a comercializa��o de planos, ser�o tomadas novas medidas judiciais para cancelar a puni��o.