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Estado de Minas

ANS pode pagar multa se n�o rever crit�rios de monitoramento de planos

A ANS deve excluir do c�lculo da avalia��o as reclama��es respondidas pelas operadoras de plano de sa�de e encaminhadas para dilig�ncias


postado em 05/09/2013 09:57

O Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o decidiu hoje (4) que a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (ANS) poder� pagar R$ 10 mil de multa por dia, caso desrespeite a determina��o judicial de rever os crit�rios usados para monitorar as operadoras de plano de sa�de. Em nota, o desembargador Alu�sio Mendes, diz que a ag�ncia reguladora n�o cumpriu a determina��o quando anunciou que fez a revis�o do processo de monitoramento que suspendeu a venda de 212 planos de sa�de e concluiu que estava adequado � orienta��o feita pela Justi�a.

Mendes, que � relator da causa, reafirmou que a ANS deve excluir do c�lculo da avalia��o as reclama��es respondidas pelas operadoras de plano de sa�de e encaminhadas para dilig�ncias. "Nesse contexto, impende destacar que a decis�o foi clara no sentido de que nas situa��es em que a operadora de plano de sa�de apresenta resposta, mas a ag�ncia reguladora entende necess�ria dilig�ncias para apurar a ocorr�ncia ou n�o de negativa indevida de cobertura, n�o se revela razo�vel que, mesmo sem a constata��o da irregularidade, ou seja, sem qualquer ju�zo, ainda que provis�rio, acerca da responsabilidade da operadora de plano de sa�de, haja computa��o de pontos negativos na avalia��o da garantia de atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a ser instaurado, ainda ser�o feitas dilig�ncias, garantido o contradit�rio e a ampla defesa", explicou Aluisio Mendes na decis�o de hoje (4).


No dia 20 de agosto, a ag�ncia anunciou a suspens�o, por tr�s meses, da venda de 212 planos de sa�de de 21 operadoras por descumprimento de prazos para consultas, exames e cirurgias e negativa de cobertura. No mesmo dia, a Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de) ingressou com a��o judicial alegando que identificou “equ�vocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos benefici�rios de planos”. Em resposta � a��o, o Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o suspendeu a puni��o e determinou que a ANS fizesse a revis�o das reclama��es usadas como base para determinar a suspens�o de cada plano.

A ag�ncia recorreu, mas o tribunal negou o pedido. No dia 29 de agosto, a ANS declarou que fez a revis�o dos crit�rios e concluiu que todos os requisitos exigidos pelo TRF tinham sido cumpridos e que a decis�o permitia manter a suspens�o da venda dos planos. No �ltimo dia 30, foi retomada a suspens�o da venda dos 212 planos.

Outra decis�o judicial, desta vez do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o, voltou a suspender ontem (3) a puni��o dada �s operadoras de planos de sa�de. As operadoras que foram punidas com a suspens�o da venda de planos de sa�de podem voltar a vender normalmente seu produto.


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