O juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justi�a do Rio (TJRJ), Gilberto Clovis Farias Matos, aceitou nesta segunda-feira o pedido de recupera��o judicial ajuizado pelas empresas OSX Brasil S.A., OSX Constru��o Naval S.A. e OSX Servi�os Operacionais Ltda. A recupera��o das tr�s empresas foi apresentada e deferida pouco depois do pedido de recupera��o judicial impetrado por representantes do grupo OGX Petr�leo e G�s Participantes S.A.
“As empresas OSX Brasil S.A., OSX Constru��o Naval S.A. e OSX Servi�os Operacionais LTDA. abrangem um nicho de mercado com pesados investimentos de credores internacionais, centenas de empregos, fornecedores de produtos e prestadores de servi�os que desempenham importante fun��o na economia, que s�o de enorme relev�ncia para a sociedade. Ante o exposto, na forma do artigo 52 da Lei nº 11.101/05, defere-se o processamento da recupera��o judicial”, afirma o magistrado em sua decis�o.
De acordo com a decis�o, as tr�s empresas dever�o apresentar seus planos de recupera��o judicial em separado, mesmo se eles forem considerados id�nticos ou interdependentes. Al�m disso, os planos ser�o analisados de forma separada pelos respectivos credores, assim como dever�o ser publicados os quadros gerais de credores para cada empresa.
As a��es e execu��es processuais em curso que tenham as empresas do grupo OSX como r�s ser�o suspensas por 180 dias. Ainda de acordo com a decis�o, a empresa Delloite Touche Tohmatsu ser� intimada para que apresente sua proposta de honor�rios no prazo de 24 horas para assumir a fun��o de administradora judicial. Em seguida, a 4ª Vara Empresarial ir� aguardar que as empresas do grupo OSX se manifestem, assim como o Minist�rio P�blico.
A recupera��o judicial � um instrumento da legisla��o brasileira, que permite que empresas que perderam a capacidade para pagar as d�vidas possam continuar operando enquanto negociam com os credores.
OGX tamb�m tem pedido aceito
Na �ltima quinta-feira, o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro tamb�m aceitou o pedido de recupera��o judicial da OGX, petroleira de Eike Batista. De acordo com a decis�o, as subsidi�rias OGX �ustria e OGX Internacional com sede na �ustria e na Holanda, respectivamente, tiveram o pedido indeferido com base na aus�ncia de fundamento jur�dico para admitir a recupera��o judicial no pa�s. Elas n�o tiveram o pedido de recupera��o aceito por n�o terem sede no Brasil e ter�o que pedir uma esp�cie de recupera��o judicial nos Estados Unidos.
Ficou decidido, ainda, que cada uma dever� apresentar seu pr�prio plano de recupera��o judicial, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam id�nticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores. E que a OGX Petr�leo e G�s Participa��es S.A. e a OGX Petr�leo e G�s S.A. v�o ter, pelo prazo de 180 dias, todas as a��es e execu��es em curso, e nas quais figurem como r�s, suspensas.
Em 30 de outubro, a petroleira OGX buscou prote��o contra credores, listando d�vidas de mais de R$ 11 bilh�es. Depois disso, aumentaram as expectativas de um destino parecido para a OSX, empresa-irm� da OGX e criada para fornecer plataformas � petroleira.
Como o pedido de recupera��o judicial foi acolhido, todos os processos judiciais e d�vidas da companhia ficar�o suspensos por 180 dias. A empresa tem 60 dias para apresentar um plano de reestrutura��o e os credores, por sua vez, t�m 30 dias para se manifestar. Depois, eles se reunir�o em uma assembleia para votar se aceitam ou n�o o plano. O processo pode durar seis meses.