(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a rejeita pedido de prazo para regulariza��o fundi�ria de Belo Monte e MPF vai recorrer


postado em 03/12/2013 17:57

A Justi�a Federal rejeitou os pedidos feitos pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) para que a empresa Norte Energia, respons�vel pelas obras e opera��o da Usina Hidrel�trica de Belo Monte, no Par�, fosse obrigada a concluir no prazo de 60 dias o cadastro socioecon�mico dos moradores que seriam afetados pelo empreendimento e para concluir em 120 dias o processo de regulariza��o fundi�ria. Na senten�a emitida pela 9ª Vara Federal do Par�, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves considerou improcedente o pedido que tentava proibir a empresa de ingressar sem autoriza��o nas casas dos moradores. O MPF antecipou � Ag�ncia Brasil que vai recorrer da decis�o.

Em rela��o � regulariza��o fundi�ria na regi�o da Volta Grande do Xingu, cujo prazo solicitado pelo MPF seria de at� 120 dias seguindo os moldes do Programa Terra Legal, o juiz argumentou que, ao contr�rio do que foi dito pelo MPF, o Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio est� tomando provid�ncias para implementar o programa na regi�o de influ�ncia da obra da Usina de Belo Monte, n�o se podendo afirmar que o Poder P�blico tem sido abusivamente omisso em rela��o ao assunto.

Ainda segundo o juiz, o prazo apresentado para a conclus�o dos trabalhos � muito restrito, diante da complexidade e a extens�o da tarefa – sob a responsabilidade do Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio, Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra), da Secretaria do Patrim�nio da Uni�o (SPU), entre outros. Al�m disso, diz Chaves, um prazo maior, como o defendido pela Uni�o, � mais razo�vel devido �s limita��es de ordem material e humana e � necessidade de minucioso levantamento em �rea de grande extens�o, para a identifica��o de todas as formas de ocupa��o existentes na �rea.

Nota publicada pela 9ª Vara informa que o magistrado entendeu que, em rela��o � conclus�o do cadastro socioecon�mico no prazo de 60 dias, o car�ter de urg�ncia “n�o tem amparo legal e nem est� justificada na documenta��o anexada ao processo pelo MPF, uma vez que n�o se tem not�cia de que algum morador da Volta Grande do Xingu j� tenha sofrido efeitos adversos decorrentes da constru��o da hidrel�trica”.

Segundo o juiz, tendo por base trechos da ata de uma reuni�o ocorrida em julho de 2011, h� apenas relatos acerca de contratempos causados pela a��o das empresas contratadas pela Norte Energia. “A afirma��o de que a demora na finaliza��o do cadastramento das fam�lias estaria violando o princ�pio da dignidade da pessoa humana, em face da incerteza gerada na popula��o, n�o tem o cond�o de, por si s�, � m�ngua de fatos concretos e legisla��o espec�fica, determinar a urg�ncia requerida”. Al�m disso, acrescentou o juiz, em toda a tramita��o n�o ficou “caracterizada” a exist�ncia de condutas de cunho ilegal ou abusivo por parte da Norte Energia.


Contatado pela Ag�ncia Brasil, o procurador da Rep�blica no Par�, Ubiratan Cazetta, disse que o MPF vai recorrer da senten�a no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, em Bras�lia (DF). “Ainda n�o recebemos o processo, mas sabemos da decis�o. Com certeza vamos recorrer, por entendermos que h� uma diferen�a de percep��o dos fatos. A senten�a disse que algo est� sendo feito, mas entendemos que, pela dimens�o do problema, n�o se pode ficar postergando isso para momento mais pr�ximo da forma��o do lago ou da entrada em opera��o da usina”, disse o procurador do MPF.

Cazetta argumenta que, se for levada em considera��o a hist�ria do Brasil em situa��es similares envolvendo empreendimentos hidrel�tricos, v�-se que � comum atrasos na aplica��o de mecanismos de indeniza��o e compensa��o a grupos de pessoas atingidas por eles.

"Nossa preocupa��o tem base em fatos. Veja o caso de Tucuru�: at� 2005 havia um grande volume de pessoas dizendo n�o terem sido indenizadas. H� portanto um grande risco de compensa��es n�o serem feitas”, argumentou o procurador. “No caso de Belo Monte, envolvem quest�es colocadas na licen�a pr�via em 2010, retificadas em 2011. No que diz respeito �s condicionantes, n�o se v� a mesma prioridade que se v� nas obras de engenharia”.

Outro ponto que preocupa o MPF � a diferen�a de crit�rios para a defini��o de indeniza��es e compensa��es e a falta de transpar�ncia no processo. “Entendemos que isso seja algo complexo, como disse o juiz, mas discordamos da diferen�a de crit�rios. Queremos que eles sejam equ�nimes; justos, e que reflitam um mesmo tratamento para as pessoas. Al�m disso, n�o se pode transformar esse processo de indeniza��o e regulariza��o em uma caixa-preta, sob a argumenta��o de estar protegendo a privacidade das pessoas”.

A Ag�ncia Brasil entrou em contato com a Norte Energia, mas at� o fechamento da mat�ria n�o obteve retorno com a posi��o da empresa sobre a decis�o da Justi�a e sobre as manifesta��es do MPF.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)