A Comiss�o e Desenvolvimento Econ�mico, Ind�stria e Com�rcio da C�mara dos Deputados aprovou proposta que define prazo m�nimo de dois anos para a prescri��o dos pontos acumulados em programas de fidelidade. No caso dos programas de fidelidade de companhias a�reas provenientes de trechos voados, a prescri��o passa a ser de, no m�nimo, quatro anos.
O texto tamb�m obriga a empresa a informar, nos extratos e comunicados fornecidos ao consumidor, a quantidade de pontos que ir�o vencer. Isso ter� de ser feito no prazo m�nimo de dois meses antes da expira��o.
O relator, deputado J�lio Delgado (PSB-MG), mudou o projeto original do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O Projeto de Lei 4015/12 pro�be a prescri��o dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.
“Impor condi��es que afetam diretamente o equil�brio econ�mico-financeiro dos programas pode resultar em efeito diverso do desejado e implicar em forte diminui��o de benef�cios e dificuldade para acess�-los”, justificou J�lio Delgado.
O texto do relator pro�be ainda a exig�ncia de saldo m�nimo para transfer�ncia de pontos que tenham sido creditados em nome de consumidor nos programas de fidelidade.
A coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria In�s Dolci, elogiou a proposta. Ela afirma que s�o necess�rias regras claras sobre os programas de pontos de fidelidade de qualquer empresa. “Uma das maiores reclama��es est� relacionada � falta de informa��o”, diz. “O consumidor acaba perdendo o direito, uma vez que as regras das companhias mudam de forma unilateral.”
A proposta tramita em car�ter conclusivo e ainda ser� analisada pelas comiss�es de Defesa do Consumidor; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.