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Estado de Minas

Portaria regula concess�o de aposentadoria a deficientes

Segundo a portaria, para concess�o da aposentadoria da pessoa com defici�ncia, compete � per�cia pr�pria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado


postado em 30/01/2014 10:00 / atualizado em 30/01/2014 10:48

O governo divulgou nesta quinta-feira portaria interministerial que aprova o instrumento para classifica��o e concess�o de aposentadoria da pessoa com defici�ncia. O documento traz crit�rios para identifica��o dos graus de defici�ncia e define o chamado impedimento de longo prazo, que consiste naquele que produza efeitos de natureza f�sica, mental, intelectual ou sensorial pelo per�odo m�nimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.

Segundo a portaria, para concess�o da aposentadoria da pessoa com defici�ncia, compete � per�cia pr�pria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado e fixar a data prov�vel do in�cio da defici�ncia e o respectivo grau, assim como identificar a ocorr�ncia de varia��o no grau de defici�ncia e indicar os respectivos per�odos em cada grau.

O instrumento de avalia��o m�dica e funcional, que consta de anexo da portaria, ser� revisado por inst�ncia t�cnica espec�fica institu�da no �mbito do Minist�rio da Previd�ncia Social, no prazo m�ximo de um ano, podendo haver revis�es posteriores, destaca o texto publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.

A portaria � assinada pelos minist�rios de Direitos Humanos, da Previd�ncia Social, da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia-Geral da Uni�o. Clique aqui e veja a �ntegra da regulamenta��o.


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