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Estado de Minas

STF rejeita incid�ncia de ICMS na habilita��o de celular


postado em 06/02/2014 15:37 / atualizado em 06/02/2014 16:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, que n�o � permitida a incid�ncia do Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) na habilita��o de telefone celular m�vel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram a decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) contr�ria � cobran�a do imposto. O processo n�o constava da pauta da tarde desta quinta-feira, comumente voltada para an�lise de casos criminais. A decis�o pode servir de par�metro para outros casos, embora n�o tenha que ser obrigatoriamente seguida por n�o ter repercuss�o geral.


Os ministros apreciam um recurso do governo do Distrito Federal que questiona decis�o anterior do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que havia conclu�do pela impossibilidade de se incidir o ICMS. O STJ entendeu que a habilita��o � atividade meio, preparat�ria ao servi�o de telecomunica��o. A maioria dos ministros discordou da posi��o do relator Marco Aur�lio Mello, que j� havia votado a favor do recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra a decis�o do STF.

Na sess�o desta quinta, somente o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Para Lewandowski, a habilita��o do aparelho faz parte do plano de servi�os, o que, por esse motivo, deve incidir o imposto. Ele disse que a n�o-tributa��o geraria uma "imunidade an�mala � cobran�a do ICMS".

Os ministros Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, C�rmen L�cia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa deram r�pidos votos contr�rios ao recurso nesta tarde. Para Barroso, um dos poucos a argumentar o seu voto no plen�rio, a habilita��o � uma "atividade meio" e, por isso, n�o pass�vel de incid�ncia de ICMS. Na sess�o passada de an�lise do caso, em outubro de 2011, o ministro Luiz Fux j� havia votado contra o pedido. O governo do DF discutia na Justi�a fazer a cobran�a do imposto da operadora Vivo.


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