Por ter descumprido contratos de planos de celular corporativo, emitido fatura indevida e inclu�do o nome da empresa Confins Consultoria, Constru��es e Loca��o Ltda. no cadastro de devedores, a TIM Celular S.A. foi condenada a indeniz�-la em R$ 10 mil por danos morais. A decis�o � do juiz da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo, Henrique Alves Pereira, que condenou ainda a empresa ao pagamento de dano social no valor de R$ 300 mil. Conforme o magistrado, a TIM � uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores.
A Confins Consultoria relatou que, em 21 de mar�o de 2011, contratou com a empresa de telefonia dois planos de linha celular corporativos TIM, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsung Galaxy 5. Esclareceu que o segundo plano previa a recupera��o de linha que era do s�cio da empresa, o que n�o ocorreu.
Afirmou ainda que, como essa linha n�o funcionava, passou a fazer reclama��es, todas protocolizadas. Tentou, sem �xito, diversos contatos com a TIM, o que a levou a protocolizar pedido de devolu��o do aparelho e cancelamento do plano vinculado �quela linha. Acrescentou que o aparelho jamais foi recolhido, tendo a TIM emitido fatura, no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento.
Em sua contesta��o, a TIM alegou que a Confins Consultoria n�o apresentou provas dos fatos por ela alegados, n�o havendo qualquer tipo de negativa��o indevida do nome dela. Disse ainda que a Confins n�o pagou integralmente o d�bito em seu nome, havendo ainda saldo devedor, referente a liga��es efetuadas e corretamente discriminadas. Sendo assim, completou, estando a empresa inadimplente, a inclus�o de seu nome nos cadastros de prote��o ao cr�dito � leg�tima.
Defeito na presta��o de servi�os
Para o magistrado, os fatos caracterizam defeito na presta��o de servi�os, situa��o em que a responsabilidade da empresa de telefonia � objetiva, portanto ela tem o �nus da prova em sentido contr�rio. No caso, destacou, a empresa n�o apresentou esse tipo de prova.
Na decis�o, o juiz Henrique Alves destacou que a emiss�o da fatura, no valor de R$ 541,09, n�o possui causa leg�tima, uma vez que o servi�o n�o foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da TIM � consider�vel, porque, al�m de n�o ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclama��es, procedeu ainda com reprov�vel conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no servi�o de prote��o ao cr�dito.
Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribui��o �s institui��es filantr�picas do munic�pio, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 a��es contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordin�rio n�mero de a��es contra ela em todo o pa�s.