A 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul condenou a TAM ao ressarcimento de danos materiais a escrit�rio de advocacia que perdeu tr�s integrantes na trag�dia do voo 3054 ocorrida no aeroporto de Congonhas, em S�o Paulo, em 17 de julho de 2007.
A decis�o de primeiro grau negou o dano moral, por entender que o autor � pessoa jur�dica que n�o sofreu abalo de honra e de seu bom nome, e determinou o pagamento dos danos materiais, no valor das passagens e dos tr�s notebooks que as passageiras portavam.
Na defesa, a empresa argumentou que danos materiais s�o indenizados aos familiares das v�timas na forma do pagamento de despesas de funeral e alimentos aos herdeiros e que o autor n�o comprovou que as funcion�rias portavam notebooks porque o equipamento n�o havia declara��o de conte�do da bagagem. As duas partes recorreram. O tribunal confirmou a senten�a no final de fevereiro.