
A confus�o em uma troca de ingresso para o �ltimo show do grupo Exalta Samba, em Belo Horizonte, por exemplo, levou a secret�ria �rica Nonato dos Reis a procurar a Justi�a. F� da banda, ela comprou dois ingressos para o �ltimo show da turn� e, no dia do evento, quando foi trocar os vouchers, a atendente de bilheteria entregou apenas um ingresso, afirmando que ele valia por dois. Na hora de entrar no espa�o, exigiram dois ingressos. �rica lembra que voltou na bilheteria e falou com a mesma atendente que continuou a afirmar que o ingresso valia por dois. O resultado: ela e o noivo voltaram para casa e n�o puderam assistir ao show. “Eu n�o ia entrar e deixar meu noivo do lado de fora nem ele faria isso. Decidimos voltar para casa”, conta.
Depois de um tempo, a secret�ria decidiu procurar a Justi�a e exigir o ressarcimento dos ingressos perdidos e uma indeniza��o por danos morais. Tr�s meses depois, �rica compareceu � primeira audi�ncia com a empresa organizadora do evento, no entanto, n�o houve acordo imediato. “O representante da empresa ofereceu pagar apenas o pre�o de ingresso. Mas nenhum de n�s assistiu o show e ainda gastamos com t�xi para chegar ao local”, afirma. Na segunda audi�ncia, foi estabelecido pelo conciliador o pagamento no valor de R$ 1,3 mil, referente aos ingresso e danos morais sofridos. “Foi uma a��o r�pida e consegui reaver o preju�zo”, completa.
A cria��o dos Juizados Especiais tem o objetivo de tornar o encaminhamento de a��es de pequeno valor – at� 40 sal�rios m�nimos – mais r�pido e barato que na Justi�a comum. Quando os valores envolvidos s�o inferiores a 20 sal�rios, a pessoa n�o precisa sequer de advogado. Nos casos em que as empresas est�o dispostas a aceitar um acordo na primeira audi�ncia, o processo todo deve demorar em torno de dois meses. Sen�o � um juiz que vai analisar a situa��o e definir uma senten�a.
Nessas situa��es, a espera pode durar at� seis meses. A a��o se estende por mais tempo se houver recursos de alguma das partes. “Demora maior se d� nas execu��es, sobretudo quando a empresa � fechada ou desaparece do mercado”, explica o juiz Vicente de Oliveira Silva, coordenador dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte.
VALORES
O que pode acontecer, na an�lise da advogada S�nia Amaro, da Associa��o de Consumidores Proteste, � que esse acordo proposto fique muito aqu�m do que o cliente tem direito. “Quando o pedido � simples, como a troca de um produto, ou quando o dano � muito evidente, o acordo � f�cil. Do contr�rio, as companhias tendem a oferecer, na primeira audi�ncia, muito menos do que o consumidor pede.”
Para facilitar as decis�es amig�veis, o juiz Vicente de Oliveira explica que o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) conta com a ajuda do Centro de Solu��es de Conflito, cujo objetivo � a tentativa de concilia��o pr�-processual, ou seja, antes do ajuizamento da demanda. Hoje, o Juizado Especial mais demandado no estado � o das Rela��es de Consumo.
Antes de procurar o juizado, os especialistas recomendam que os consumidores tentem solucionar, diretamente, com a empresa. “Se n�o der certo, podem procurar um �rg�o de defesa do consumidor, que tamb�m tem formas de pressionar as companhias”, pontua Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). (Colaborou B�rbara Nascimento)