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Estado de Minas

Aumento de tributa��o n�o atinge refrigerantes

"A medida vale para cervejas em qualquer embalagem e para as demais bebidas em embalagens de lata e vidro"


postado em 01/04/2014 14:46

O secret�rio executivo adjunto do Minist�rio da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou nesta ter�a-feira, que a altera��o nos multiplicadores da tributa��o de bebidas frias vale para cervejas, refrescos, isot�nicos e energ�ticos, mas n�o atinge refrigerantes nem �gua mineral. Uma portaria publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o reajustou o redutor que define a tributa��o de IPI, PIS e Cofins para bebidas frias.

"A medida vale para cervejas em qualquer embalagem e para as demais bebidas em embalagens de lata e vidro. N�o h� nenhuma altera��o para refrigerantes e a tributa��o da �gua mineral continua zerada", afirmou.



Segundo ele, a altera��o estava prevista desde setembro do ano passado e a arrecada��o de R$ 200 milh�es j� est� no or�amento. "A estimativa de arrecada��o de 2014 est� mantida", completou. De acordo com Oliveira, a altera��o de 1,5 ponto porcentual no multiplicador ter� impacto de 0,4% no pre�o dos produtos. "Na maioria dos casos, o impacto ser� de R$ 0,01 por embalagem", projetou.

Oliveira ressaltou que o aumento da tributa��o de bebidas n�o est� vinculado �s necessidades de aporte � Conta de Desenvolvimento Energ�tico (CDE). "S�o previstas altera��es regulares nessa tabela. Os multiplicadores sofrem altera��o para a tributa��o se aproximar da agrega��o de valor real da cadeia", explicou. De acordo com ele, n�o h� previs�o de novas altera��es para essas bebidas ou para refrigerantes.


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