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Estado de Minas

Taxa para emiss�o de carn� de tributo � inconstitucional


postado em 28/04/2014 16:01 / atualizado em 28/04/2014 16:15

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento contr�rio � cobran�a de taxas para emiss�o de carn�s de recolhimento de tributos. Em nota, o Supremo informa que a decis�o foi tomada em recurso extraordin�rio com repercuss�o geral reconhecida e com provimento negado por meio de delibera��o no Plen�rio Virtual da Corte, para assim reafirmar jurisprud�ncia dominante do Tribunal sobre a inconstitucionalidade da cobran�a.

No caso em quest�o, o munic�pio de Ouro Preto questionou decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) que considerou inconstitucional a chamada "taxa de expediente". O munic�pio defendeu a cobran�a alegando que h� uma presta��o de um servi�o p�blico com a emiss�o de documentos e guias de interesse do administrado.



O relator do recurso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou que o tema exigia o reconhecimento da repercuss�o geral, tendo em vista a necessidade de o Supremo reiterar aos entes da federa��o seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emiss�o de guia de recolhimento de tributos � de interesse exclusivo da administra��o p�blica e constitui um instrumento usado na arrecada��o.

"N�o se trata de servi�o p�blico prestado ou colocado � disposi��o do contribuinte. N�o h�, no caso, qualquer contrapresta��o em favor do administrado, raz�o pela qual � ileg�tima sua cobran�a", afirma o relator. Dessa forma, foi reafirmada a jurisprud�ncia do Supremo sobre a inconstitucionalidade da institui��o de taxas por emiss�o ou remessa de carn�s e guias de recolhimento de tributos.


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