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Estado de Minas

Retifica��o � sa�da para os atrasados na entrega no Imposto de Renda


postado em 30/04/2014 06:00 / atualizado em 30/04/2014 07:48

No �ltimo dia para entrega das declara��es do Imposto de Renda, mais de 6 milh�es de pessoas ainda precisam acertar as contas com o Le�o. O diretor da Associa��o Brasileira de Direito Tribut�rio (Abradt), Janir Moreira, aconselha que, para evitar a multa, o contribuinte transmita a declara��o dentro do prazo, mesmo se estiverem faltando dados, para depois fazer a retifica��o. Para isso, a reportagem do Estado de Minas elaborou, com a ajuda de especialistas, uma lista de 10 motivos frequentes que levam o contribuinte a retificar a declara��o e que podem evitar o pagamento da multa ou a malha fina. Entre eles est� a omiss�o de lan�amento de rendimentos, o que � comum para quem recebe rendimentos de v�rias fontes, como por exemplo os trabalhadores aut�nomos, ou a omiss�o de lan�amento de dedu��es, comum em rela��o a quem efetuou pagamentos de despesas dedut�veis a v�rios profissionais, como m�dicos, dentistas, hospitais, fisioterapeutas.

Para fazer a retifica��o, o contribuinte deve entrar no pr�prio programa em que foi elaborada a declara��o original a ser corrigida e selecionar a op��o “Declara��o retificadora”, que fica abaixo da pergunta “Que tipo de declara��o voce deseja fazer?” O segundo passo � informar o n�mero do recibo da declara��o a ser retificada e alterar a informa��o que deve ser corrigida, enviando-a novamente. A vice-presidente de �tica e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Rosa Maria Abreu Bastos, explica que o contribuinte que fizer a retifica��o a partir de amanh� n�o poder� mais alterar o modelo da declara��o simplificada para completa ou vice-versa.

O diretor da Abradt explica que a declara��o retificadora tem a mesma natureza da declara��o original, que a substitui integralmente e deve conter todas as informa��es anteriormente declaradas, com as altera��es e exclus�es necess�rias ou com as informa��es adicionais. A retifica��o deve ser uma aliada do contribuinte, pois ele pode corrigir um erro que o levaria � malha fina. No entanto, Janir Moreira alerta que, se ela ocorrer repetidas vezes, isso chamar� a aten��o do fisco. “� importante que o contribuinte re�na todos os documentos antes de fazer a retifica��o, para evitar repetir a opera��o v�rias vezes. Assim, ele evita cair na malha fina”, afirma.

Ainda de acordo com Janir, entre os erros que podem ser reparados na retificadora est�o as opera��es imobili�rias. Um exemplo s�o os contribuintes que alienaram e adquiriram bens im�veis durante o ano e erraram no c�lculo do ganho de capital ou no lan�amento da parcela isenta correspondente ao respectivo ganho.

Os contribuintes que n�o enviarem a declara��o dentro do prazo e que t�m imposto a pagar est�o sujeitos a multa de 1% ao m�s, calculada sobre o total do imposto devido. A multa passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita, indo at� o m�s em que o contribuinte apresenta a declara��o. O valor m�nimo � de R$ 165,74, e o m�ximo � de 20% do imposto a pagar. J� quem n�o tem que pagar imposto, mas tem direito � restitui��o e descumpriu o prazo de 30 de abril, tamb�m est� sujeito a multa, com valor m�nimo de R$ 165,74. Caso n�o seja paga dentro do vencimento estabelecido na notifica��o de lan�amento, ela ser� descontada, juntamente com os acr�scimos legais, do valor do imposto a ser restitu�do.

�LTIMA HORA

Segundo balan�o divulgado pela Receita Federal na tarde de ontem, at� as 17h foram recebidas 21,8 milh�es de declara��es no Brasil, sendo 2,2 milh�es em Minas Gerais, o que corresponde a 9,25% do que foi entregue no pa�s. Por hora, os contribuintes entregaram cerca de 221 mil declara��es, e o hor�rio que registrou maior demanda foi entre 10h e 16h. O prazo para entrega do documento sem multa termina �s 23h59 de hoje, e a expectativa do Fisco � receber 27 milh�es de declara��es no Brasil, sendo 2,5 milh�es apenas de Minas Gerais.


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