A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decis�o divulgada nessa segunda-feira, a pagar R$ 100 mil de indeniza��o por reduzir seus empregados a condi��es an�logas �s de escravos em unidades instaladas em tr�s shoppings de Goi�s. As situa��es foram caracterizadas em den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) em Goi�s.
O TST divulgou em sua p�gina que a rede descumpriu uma s�rie de normas trabalhistas, segundo a den�ncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condena��o atrav�s de um agravo interposto, que acabou negado na �ltima quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decis�o un�nime, ficou mantida a puni��o.
Procurada na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discuss�o pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goi�s". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho an�logo ao escravo" e que, pelo fato de ainda n�o ter sido notificada sobre a decis�o, a C&A se restringe a refor�ar "que preza pelas suas rela��es de trabalho e pelo respeito � legisla��o brasileira".
Infra��es
Segundo a den�ncia, o MPT constatou infra��es praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goi�nia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goi�nia, na regi�o metropolitana da capital. Conforme os procuradores, entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autoriza��o em conven��o coletiva, n�o homologava rescis�es no sindicato dos trabalhadores, n�o concedia intervalo de 15 minutos quando a dura��o do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimenta��o em situa��es diversas, prorrogava a jornada de trabalho al�m do limite legal de duas horas di�rias e n�o pagava horas extras no m�s seguinte � presta��o de servi�os".
A a��o civil p�blica foi baseada no entendimento de que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa, ao impor jornadas exaustivas, "reduziu seus empregados � condi��o an�loga � de escravo". Na a��o, foi requerido o pagamento de indeniza��o de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma s�rie de obriga��es de fazer, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Conforme o divulgado pelo TST, na contesta��o, a rede de lojas sustentou que n�o violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho al�m da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequ�ncia dos empregados. Teria justificado, ainda, que a n�o homologa��o de rescis�es n�o � pr�tica usual da empresa, e que as folgas estavam dentro do estabelecido na legisla��o trabalhista, afirmando por fim que n�o imp�s dano � coletividade.
Durante o tr�mite do processo, contudo, ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goi�nia deu proced�ncia parcial ao pedido referente �s obriga��es de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. A decis�o ainda condenou a empresa a cumprir as obriga��es de homologar as rescis�es no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho al�m do limite de duas horas di�rias; pagar as horas extras no m�s subsequente ao da presta��o e conceder intervalo para repouso e alimenta��o, entre outras.
Recursos
Ocorre que tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Regi�o, em Goi�s, ent�o, deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indeniza��o por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem p�blica, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
Ap�s isto, a rede de lojas agravou da decis�o, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso. No entendimento da turma, o TRT apreciou corretamente o conjunto de fatos e provas e sua decis�o est� em sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a turma teria que reexaminar a extens�o do dano e o grau de culpa, o que � vedado ao TST com base na s�mula 126 do TST.