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Estado de Minas

Atendente do Mc Donalds furta cart�o de cliente e empresa � obrigada a restituir valor

O caso aconteceu em 2010, em Belo Horizonte. Al�m da rede de lanchonetes, o Banco do Brasil, que demorou tr�s dias para bloquear o cart�o, tamb�m ter� que devolver o valor furtado, al�m de pagar indeniza��o de R$ 10 mil


postado em 03/06/2014 17:52 / atualizado em 03/06/2014 19:15

Um cliente do Mc Donalds dever� receber R$ 10 mil em indeniza��o al�m da restitui��o de despesas no valor de R$ 1.178 do Banco do Brasil por ter o cart�o de d�bito roubado por um dos atendentes da rede de lanchonetes. O caso aconteceu em dezembro de 2010, em Belo Horizonte, quando ao pagar por uma compra, o funcion�rio decorou a senha do cliente e n�o devolveu o cart�o de d�bito.

A empresa era r� no processo, mas buscou acordo amig�vel com o autor e foi retirada da a��o ao restituir os valores subtra�dos pelo funcion�rio. J� o Banco do Brasil, demorou tr�s dias para bloquear o cart�o e, por isso, ter� que indenizar o cliente.

Na a��o movida por D.C.G., ele conta que s� percebeu a falta do cart�o de d�bito ao chegar em casa. Em seguida, entrou em contato com o banco para bloquear o cart�o, mas o bloqueio aconteceu apenas tr�s dias depois. Durante este tempo, o funcion�rio do Mc Donalds, que realizou o furto, gastou cerca de R$ 1.178,00. Grava��es das c�meras de seguran�a da lanchonete identificaram o autor do crime e, na Justi�a, a v�tima pediu restitui��o dobrada dos valores debitados e indeniza��o por danos morais.

Para o juiz da 20ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, houve les�o ao consumidor e ficou provado que D.C.G. teve dificuldades para bloquear o cart�o em decorr�ncia de falhas nos servi�os prestados pelo banco. “Registro ainda que, tivesse a r� procedido ao bloqueio do cart�o de forma imediata, as les�es experimentadas pelo requerente poderiam ter sido minoradas, ou sequer terem ocorrido”, argumentou.

Com rela��o aos danos materiais, o magistrado entendeu que n�o houve m�-f� da institui��o financeira, devendo os valores debitados da conta serem retornados de maneira simples, e n�o em dobro. Quanto aos danos morais, que ser�o acrescidos de juros e corre��o monet�ria, o juiz levou em conta que a situa��o vivenciada pelo autor da a��o causou-lhe dano � honra.
 
A decis�o por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.


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