O banco Santander foi condenado a pagar R$ 17 mil de indeniza��o a um cliente por saques indevidos em sua conta poupan�a. A conta foi aberta em 1993 pelo av� do cliente, para que este sacasse o dinheiro ap�s a maioridade, mas estava praticamente zerada quando ele tentou fazer seu primeiro saque, em 2011. A decis�o � do juiz da 29ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Jos� Maur�cio Cantarino Villela.
O cliente, ao completar 18 anos, foi ao banco e se surpreendeu com o saldo de R$ 5,14. Seu av� usava a conta apenas para dep�sitos, e o valor que deveria ter sido acumulado era de aproximadamente R$ 7 mil.
A defesa do banco alegou prescri��o, pois a data do �ltimo saque foi fevereiro de 2008. Al�m disso, afirmou que o banco n�o pode ser responsabilizado por saques ou movimenta��o de terceiros que se utilizam do cart�o e da senha pessoal do cliente.
O juiz, em sua decis�o, rejeitou o argumento da prescri��o, considerando que o cliente s� tomou conhecimento dos saques em 2011. O processo foi iniciado em 2012, e o juiz destacou que o prazo de prescri��o para esse caso � de cinco anos, conforme o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC).
Quanto � responsabilidade do banco, o juiz afirmou que houve defeito na presta��o do servi�o, pois o banco registrou diversos saques na conta do cliente sem conhecimento dele e n�o prestou nenhum esclarecimento. "� dever de toda institui��o financeira exigir e verificar a autenticidade dos documentos necess�rios para a negocia��o e, se tal procedimento n�o � realizado com seguran�a m�nima, deve responder pelos preju�zos suportados pela v�tima, restando demonstrado defeito na presta��o de servi�o", explicou o magistrado.
Foi estipulada indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil e indeniza��o por danos materiais no valor de R$ 7 mil. A decis�o, por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.