O munic�pio de Guarani, na Zona da Mata mineira, vai ressarcir aos contribuintes os valores referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2014 cobrados indevidamente. O tributo havia sofrido um aumento por meio de um decreto municipal, o que � vedado pela Constitui��o Federal. O prefeito do munic�pio, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), reconheceu o erro e assumiu o compromisso de devolver o valor do reajuste.
Os valores a serem restitu�dos, entre 01/09/2014 a 30/10/2014, referem-se � cota �nica paga pelo contribuinte ou ao valor excedente pago na primeira parcela por aqueles que preferiram o parcelamento do tributo. Novos boletos com os valores corrigidos dever�o ser entregues at� o dia 20 de agosto. O desconto de 5% para aqueles que pagaram o imposto � vista ser� mantido.
O TAC tamb�m obriga a prefeitura de Guarani a restituir, por meio de compensa��o no IPTU de 2015, os contribuintes que, at� outubro, n�o procurarem o ente. Foi estabelecida multa para o caso de descumprimento das cl�usulas do acordo.