(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STJ nega indeniza��o a segurado que mentiu sobre ve�culo


postado em 24/09/2014 20:37 / atualizado em 24/09/2014 20:51

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que, nos contratos de seguro de ve�culos, se ficar evidenciada m�-f� do segurado capaz de influenciar na aceita��o do seguro ou no valor do pr�mio, a consequ�ncia ser� a perda do direito � indeniza��o. Ou seja, se o segurado mentir, perde direito a receber o dinheiro no caso de sinistro com o carro. A decis�o foi tomada pela Terceira Turma do STJ no julgamento de recurso de uma empresa de log�stica contra a Companhia de Seguros Minas Brasil, que se recusou a pagar indeniza��o por colis�o ocorrida com ve�culo da recorrente.

A seguradora alegou m�-f� nas respostas ao question�rio de avalia��o de risco. A empresa declarou que o carro era utilizado exclusivamente para lazer e locomo��o do propriet�rio. Na pr�tica, por�m, era utilizado para fins comerciais. A senten�a inicial condenou a seguradora a pagar o valor de R$ 40 mil � segurada, mas rejeitou a compensa��o por danos morais. Empresa e seguradora apelaram para o Tribunal de Justi�a de Goi�s (TJGO), que reformou a decis�o.


O TJGO considerou que o segurado faltou com a verdade ao preencher a proposta de seguro e que, por isso, n�o deveria prevalecer o contrato. Depois disso, a empresa segurada levou recurso especial ao STJ, alegando que deveria receber a indeniza��o, uma vez que n�o teria sido configurada a m�-f�.

O relator do recurso, ministro Villas B�as Cueva, afirmou que o contrato de seguro � baseado no risco, na mutualidade e na boa-f�. Ele considerou que a seguradora, nesse tipo de contrato, utiliza as informa��es prestadas pelo segurado para chegar a um valor de pr�mio, "de modo que qualquer risco n�o previsto no contrato desequilibra economicamente o seguro". Por isso, segundo o ministro, "a m�-f� ou a fraude s�o penalizadas severamente no contrato de seguro".

Para Villas B�as Cueva, a perda da garantia � uma das penalidades para o segurado que agir de m�-f�, ao prestar declara��es inexatas ou omitir circunst�ncias que possam influenciar na aceita��o da proposta pela seguradora ou na taxa do pr�mio. Segundo o ministro, retirar a penalidade de perda da garantia securit�ria nas fraudes tarif�rias "serviria de est�mulo � pr�tica desse tipo de comportamento desleal pelo segurado, agravando de modo sist�mico, ainda mais, o problema em seguros de autom�veis".

O relator do caso no STJ afirmou, ainda, que se a seguradora n�o cobrar corretamente o pr�mio por dolo do segurado e a pr�tica fraudulenta for massificada, isso aumentar� o pre�o do seguro, para todos. Segundo Villas B�as Cueva, o segurado perdeu a garantia da indeniza��o porque o acidente ocorreu durante o uso habitual do ve�culo em atividades comerciais, "e as informa��es falseadas eram relevantes para o enquadramento do risco e para a fixa��o do pr�mio".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)