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Estado de Minas

S�o Paulo e Minas cobram de bancos o IPVA


postado em 14/10/2014 08:19 / atualizado em 14/10/2014 09:05

Amparados por legisla��es estaduais, S�o Paulo e Minas Gerais est�o cobrando o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) dos bancos que financiam carros com contrato de aliena��o fiduci�ria em garantia caso o tomador do empr�stimo n�o pague o tributo.

Essa � uma quest�o que envolve centenas de milh�es de reais e que preocupa a Federa��o Brasileira de Banco (Febraban). O diretor jur�dico da institui��o, Ant�nio Carlos Negr�o, junto com representantes de bancos, se reuniram com o secret�rio executivo do Minist�rio da Fazenda, Paulo Caffarelli, para expor suas avalia��es sobre o assunto, que j� ganhou dimens�es nacionais, com um julgamento que transcorre no Superior Tribunal de Justi�a.

Provavelmente essa pend�ncia jur�dica s� ser� dirimida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode levar de um ano a 5 anos, estima a professora Fabiana Del Padre Tom�, professora de direito tribut�rio da PUC-SP e s�cia do escrit�rio Barros Carvalho Advogados Associados.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de S�o Paulo aponta que nesta unidade da federa��o o total da d�vida ativa de IPVA � de R$ 6,1 bilh�es, relativos a 6,73 milh�es de d�bitos. De acordo com o subprocurador-geral do Estado da �rea do Contencioso Tribut�rio-Fiscal da PGE, Eduardo Jos� Fagundes, n�o h� estat�sticas sobre quanto deste montante � relativo a financiamentos com base na aliena��o fiduci�ria, que na pr�tica d� o direito ao banco de tomar de volta o carro de quem tomou o empr�stimo para adquirir o autom�vel, mas que n�o pagou as presta��es. Segundo ele, no Estado cerca de 800 mil IPVAs s�o agregados por ano, sendo que 200 mil envolvem institui��es financeiras.


Legisla��o

"Contudo, a lei estadual que rege o IPVA diz que h� responsabilidade solid�ria para as partes que assumirem a aliena��o fiduci�ria em garantia", comentou Fagundes. "Se quem comprou o carro com financiamento n�o pagar o IPVA, o Estado tem o direito de cobrar o imposto do banco." Da mesma forma, argumenta o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, num processo envolvendo o Banco GMAC contra a Fazenda P�blica daquele Estado. Segundo ac�rd�o, com s�mula publicada em novembro de 2012, foi determinado que o "credor fiduci�rio � solidariamente respons�vel pelo IPVA incidente sobre o ve�culo alienado, nos termos da Lei nº 14.937/2003."

No mesmo ac�rd�o � feita men��o � literatura jur�dica, na obra de Humberto Theodoro J�nior, Curso de Direito Processual Civil. Procedimentos Especiais, Volume III. "Enquanto dura o gravame, o devedor se comporta como possuidor direto e o credor como possuidor indireto. Vigora, portanto, uma propriedade resol�vel, sem posse, para o credor e uma posse com expectativa de reaquisi��o de dom�nio (condi��o suspensiva) para o devedor."

A quest�o envolvendo o banco GMAC e o Estado de Minas Gerais foi para o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e o in�cio do julgamento ocorreu em 24 de setembro. Foi pedido um recurso especial pela institui��o financeira, que foi rejeitado pelo ministro relator Sergio Kukina, voto acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Regina Helena Costa e Marga Tessler. O ministro Napole�o Nunes Maia Filho pediu vistas. Al�m dele, faltam votar os ministros Mauro Campbell, Benedito Gon�alves, Assusete Magalh�es e Og Fernandes. O banco GMAC foi procurado pelo Estado, mas n�o se manifestou.

A Federa��o Brasileira dos Bancos destaca que "o problema est� nos casos em que n�o h� inadimpl�ncia do financiamento e o banco n�o est� na posse do bem. Neste caso, o IPVA � devido pelo propriet�rio fiduciante e possuidor do bem, mas vem sendo cobrado dos bancos, em desacordo com a legisla��o". Para a Febraban, "no caso de aliena��o fiduci�ria, os bancos det�m a propriedade resol�vel simplesmente como forma de garantia do empr�stimo. Antes da retomada do bem, o banco n�o pode ser considerado propriet�rio para fins de imposto sobre a propriedade".


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