O Di�rio Oficial da Uni�o publicou, hoje, a resolu��o que estabelece normas para parcelamento de d�bito de contribui��es devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Para o trabalhador e a empresa, a resolu��o aprovada pelo Conselho Curador do FGTS permite o parcelamento do valor devido desde que haja acordo com o governo, informou o Minist�rio do Trabalho e Emprego.
De acordo com a resolu��o, o prazo m�ximo ser� de 60 parcelas mensais e sucessivas, cada uma com o valor m�nimo parcelado de R$ 360 na data do acordo. O valor m�nimo ser� atualizado anualmente, no m�s de janeiro, com base no �ndice de remunera��o das contas vinculadas acumulado no exerc�cio anterior.
A resolu��o tamb�m informa que o valor da parcela mensal ser� determinado pela divis�o do n�mero de parcelas do total do d�bito atualizado e consolidado at� a data da formaliza��o do acordo de parcelamento.
Nas hip�teses em que o trabalhador com v�nculo ativo � �poca da formaliza��o do parcelamento tiver direito � utiliza��o de valores de sua conta vinculada durante o per�odo de vig�ncia do acordo, o devedor dever� antecipar os recolhimentos relativos �quele trabalhador, informa a resolu��o. Para as microempresa e empresas de pequeno porte, com tratamento diferenciado, o parcelamento m�nimo ser� de R$ 180, com prazo de 90 meses.