O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que um banco que repassou recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pode propor execu��o contra devedor de empr�stimo. A decis�o foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que seguiu o voto do ministro Villas B�as Cueva em caso no qual o Banco do Nordeste (BNB) ajuizou a��o de execu��o contra o devedor, uma empresa de lavanderia expressa de Pernambuco.
A empresa apresentou embargos do devedor, inicialmente julgados improcedentes pelo ju�zo de 1º grau. O Tribunal de Justi�a de Pernambuco, quando da apela��o da empresa executada, reformou a senten�a e apontou ilegitimidade ativa do BNB. O banco recorreu ao STJ.
O STJ considerou que, embora os recursos do FAT sejam da Uni�o, as institui��es financeiras oficiais federais s�o as respons�veis pelo repasse e, nessa condi��o, t�m legitimidade para propor a��o de execu��o para receber empr�stimos n�o pagos. "Os bancos oficiais federais s�o os agentes encarregados de promover, de forma efetiva, o desenvolvimento econ�mico mediante o financiamento de programas que se mostrem de acordo com as delibera��es daquele �rg�o. Por isso, emprestam recursos ou financiam empreendimentos, auferindo corre��o monet�ria e os juros correspondentes", defendeu o relator.
"A rela��o da Uni�o � com o banco oficial", concluiu Villas B�as Cueva. N�o h�, segundo o ministro, nenhuma rela��o direta da Uni�o com pessoas f�sicas e jur�dicas que utilizam a linha de cr�dito. A decis�o da Turma foi un�nime.
