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Estado de Minas

Dilma veta corre��o da tabela do Imposto de Renda em 6,5%

Presidente justificou que a proposta levaria � ren�ncia fiscal na ordem de R$ 7 bilh�es para as contas do governo


postado em 20/01/2015 08:37 / atualizado em 20/01/2015 10:04

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.097, com v�rios vetos. A lei � resultado da aprova��o da Medida Provis�ria nº 656, que ficou conhecida como MP das Bebidas Frias, por incorporar durante a tramita��o no Congresso trecho para definir uma nova tributa��o do setor.

Entre os v�rios pontos rejeitados pela presidente est� o reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda para a Pessoa F�sica (IRPF), proposto pelos parlamentares. Dilma justificou que "a proposta levaria � ren�ncia fiscal na ordem de R$ 7 bilh�es, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto or�ament�rio-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal." O Planalto dever� editar nova Medida Provis�ria sobre o tema. Na segunda-feira, 19, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a proposta da Fazenda � de que a corre��o da tabela do IRPF seja de 4,5% este ano.


Dilma tamb�m rejeitou o artigo da MP que permitia o refinanciamento das d�vidas dos clubes esportivos com a Uni�o, que � da ordem de R$ 4 bilh�es, sem contrapartidas, como pagamento de multas em caso de atraso dos sal�rios dos jogadores. Nas raz�es do veto enviadas ao Congresso, a presidente explica que "o governo vem discutindo h� meses com representantes de clubes, atletas, entidades de administra��o do desporto e com pr�prio Congresso Nacional a constru��o de uma proposta conjunta que estimule a moderniza��o do futebol brasileiro".

Segundo ela, "o texto aprovado n�o respeita este processo e prev� apenas refinanciamento de d�bitos federais, deixando de lado medidas indispens�veis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transpar�ncia e o aprimoramento de sua gest�o, bem como a efetividade dos direitos dos atletas". Ela assegura, no entanto, que o "governo retomar� imediatamente o processo de di�logo, com o objetivo de consolidar, no curto prazo, uma alternativa que promova de forma integral a moderniza��o do futebol brasileiro."

Inicialmente editada para zerar as al�quotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importa��o de partes utilizadas em aerogeradores, para prorrogar benef�cios tribut�rios a empresas e para dispor sobre a devolu��o ao exterior de mercadoria estrangeira com importa��o n�o autorizada, a MP 656 foi ganhando outros temas, como a pr�pria tributa��o das bebidas frias e o reajuste do IRPF. Com isso, a lei sancionada trata de in�meros outros temas.

Um dos assuntos introduzidos durante a tramita��o foi a cria��o da Letra Imobili�ria Garantida (LIG), instrumento que ser� emitido exclusivamente por institui��o financeira sob forma escritural. A LIG � um t�tulo de cr�dito nominativo, transfer�vel e de livre negocia��o. Ela estar� vinculada � carteira de garantias, que pode conter cr�ditos imobili�rios e t�tulos de emiss�o do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos. Veja a �ntegra da nova lei e as raz�es do vetos ao texto no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 20.


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