A Coordena��o-Geral de Administra��o Aduaneira da Receita Federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) que exige das empresas a�reas e mar�timas apresenta��o de informa��es sobre viajantes procedentes do exterior.
Segundo o documento, as empresas de transporte a�reo internacional regular dever�o transmitir dados de Informa��o Antecipada sobre Passageiros (API) e do Registro de Identifica��o de Passageiros (PNR) por meio de mensagem eletr�nica segura, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Resolu��o Anac 255, de 13 de novembro de 2012. O n�o cumprimento da determina��o sujeita a empresa a multa.
J� as empresas de transporte mar�timo internacional regular dever�o enviar - para o e-mail [email protected] - lista contendo o nome completo e o documento de identifica��o, indicando n�mero, tipo, �rg�o e pa�s de emiss�o de todos os passageiros e tripulantes, no prazo de 24 horas ap�s a partida da embarca��o na origem. A regra aplica-se a todas as viagens mar�timas internacionais regulares, chegando ou saindo do Brasil.