A Receita Federal passar� a exigir, j� na Declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) deste ano, o n�mero do Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. A obrigatoriedade foi fixada na Instru��o Normativa 1548, publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o. Segundo o chefe da Divis�o de Cadastro de Pessoa F�sica da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declara��o de IRPF. A Receita tamb�m espera criar uma estat�stica de dependentes a partir da informa��o do CPF.
As pessoas que ainda n�o t�m o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declara��o de IR este ano come�a dia 1º de mar�o. Filho acredita que isso n�o vai ser problema. "D� tempo. A inscri��o no CPF tem muita capilaridade", afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas ag�ncias dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa.
A Instru��o Normativa tamb�m abre a possibilidade de a Receita firmar novos conv�nios para emiss�o de CPF. Filho disse que h� um projeto em andamento para permitir que os cart�rios de S�o Paulo possam emitir CPF junto com a Certid�o de Nascimento. A ideia, segundo ele, � ampliar a capilaridade para inscri��o no CPF.
A Instru��o Normativa tamb�m consolida v�rias normas que tratam sobre a emiss�o do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscri��o no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo "APP Pessoa F�sica" para dispositivos m�veis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.