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Estado de Minas

Declara��o do IR 2015 deve ser entregue entre 2 de mar�o e 30 de abril

Quem recebeu acima de R$ 26,8 mil em rendimentos tribut�veis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos no ano passado deve prestar contas ao Fisco; multa m�nima por atraso � de R$ 165,74


postado em 04/02/2015 08:49 / atualizado em 04/02/2015 09:08

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 4, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) a Instru��o Normativa com as regras para apresenta��o da Declara��o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F�sica de 2015, ano-calend�rio de 2014. O documento dever� ser entregue no per�odo de 2 de mar�o a 30 de abril pela Internet.


Est� obrigada a apresentar a declara��o a pessoa f�sica residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tribut�veis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer m�s, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quando � atividade rural, est� obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calend�rio de 2014 ou posteriores, preju�zos de anos-calend�rio anteriores ou do pr�prio ano-calend�rio de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou � condi��o de residente no Brasil em qualquer m�s e nesta condi��o encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isen��o do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de im�veis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisi��o de im�veis residenciais localizados no Pa�s, no prazo de 180 dias contado da celebra��o do contrato de venda.

Segundo as regras, � vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declara��o, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de altera��o na rela��o de depend�ncia ocorrida em 2014.


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