(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a do RS atende pedido da AGU e determina desbloqueio de rodovias


postado em 24/02/2015 16:01 / atualizado em 24/02/2015 16:29

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou nesta ter�a-feira o desbloqueio de trechos das BRs 293, 116 e 392, no Rio Grande do Sul, paralisadas pelo protesto de caminhoneiros. A decis�o � a primeira a atender pedido da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que na noite de ontem ajuizou a��es em sete Estados para solicitar a libera��o das rodovias federais.

Al�m do Rio Grande do Sul, a AGU entrou com a��es nesta segunda-feira para liberar as estradas bloqueadas por caminhoneiros em Minas Gerais, Goi�s, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paran� e Santa Catarina. Nesta ter�a, uma nova a��o foi protocolada, desta vez no Estado de S�o Paulo.


Na decis�o da Justi�a de Pelotas, que tem car�ter liminar (provis�rio), foi fixada ainda multa de R$ 5 mil por hora de perman�ncia n�o autorizada dos manifestantes nas pistas, al�m da aplica��o de san��o prevista no C�digo de Tr�nsito Brasileiro, que estabelece como infra��o grav�ssima a promo��o de eventos organizados sem permiss�o da autoridade de tr�nsito.

A decis�o, tomada no in�cio da tarde desta ter�a, prev� prazo de uma hora para que as vias sejam desobstru�das. O prazo come�a a contar a partir da chegada do oficial de Justi�a, que deve notificar todos os motoristas que insistirem em permanecer no local ap�s o prazo.

Foi autorizado, se necess�rio, o uso de for�a policial para desocupar as rodovias. "Autorizo, desde logo, que seja acionada a For�a de Seguran�a Nacional, pelo Oficial de Justi�a, AGU ou pela PRF, se houver estrita necessidade", decidiu a ju�za federal Dulce Helena Dias Brasil.

"Ainda que a ordem jur�dica assegure o direito de manifesta��o, este direito n�o � ilimitado, mas sujeito a regras, que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que n�o est�o envolvidos diretamente com a situa��o, at� porque o direito da maioria n�o pode ser subjugado, a menos que haja autoriza��o legal", sustentou a magistrada.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)