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Estado de Minas

Corregedoria da Justi�a Federal abre nova sindic�ncia contra juiz do caso Eike


postado em 25/02/2015 20:31 / atualizado em 25/02/2015 20:41

O corregedor regional da Justi�a Federal da 2ª Regi�o, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Fl�vio Roberto de Souza, por ter guardado no estacionamento do pr�dio de sua resid�ncia bens apreendidos do empres�rio Eike Batista. A medida foi tomada em decis�o preliminar desta quarta-feira, para apurar o suposto uso do carro Porsche de Eike.


Segundo o desembargador, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de ju�zes. "N�o h� qualquer cabimento em depositar bens no edif�cio particular do pr�prio magistrado, fato embara�oso, apto a gerar confus�o e manchar a imagem do Poder Judici�rio", afirmou o corregedor, segundo comunicado oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o.

Castro afirma ainda que "caber� ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho, como a nomea��o de deposit�rio, que poder� ser entidade id�nea ou o pr�prio propriet�rio do bem, com restri��o de uso". O corregedor destacou tamb�m que n�o h� precedente no uso de bens apreendidos na Justi�a Federal da 2ª Regi�o, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Esp�rito Santo.

Na �ltima ter�a-feira, a Corregedoria Regional da Justi�a Federal da 2ª Regi�o j� havia instaurado processo de sindic�ncia para apurar a conduta de Souza. Foi dado prazo de cinco dias para o juiz prestar informa��es. Conclu�do esse procedimento preliminar, o trabalho ser� submetido ao plen�rio, que decidir� se abrir� processo administrativo disciplinar.

Se o processo administrativo for aberto, ser� conduzido segundo as normas da Resolu��o 135 do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O documento estabelece, entre outras medidas, que a apura��o e a eventual aplica��o de san��es s�o de compet�ncia do tribunal ao qual o magistrado � subordinado. A norma determina ainda que os trabalhos sejam conclu�dos em at� 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.


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