Dando sequ�ncia �s medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o a Medida Provis�ria 669 que eleva as al�quotas da contribui��o previdenci�ria das empresas sobre as receitas brutas. Na pr�tica, a medida reduz a desonera��o da folha de pagamentos, iniciada em 2011.
A MP disp�e tamb�m sobre a tributos ligados � realiza��o dos Jogos Ol�mpicos e Paraol�mpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscaliza��o no setor de bebidas frias.
No que se refere � contribui��o previdenci�ria paga por determinados segmentos de empresas, o texto reduz a desonera��o das folhas de pagamento. A desonera��o da contribui��o previdenci�ria sobre a folha de pagamentos das empresas come�ou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com a m�o de obra e estimular a economia.
Segundo a MP, a partir de junho, o recolhimento das empresas passar� de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.
Sobre os Jogos Ol�mpicos e Paraol�mpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incid�ncia de tributos federais referentes �s importa��es de bens, mercadorias ou servi�os para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspens�o ser� convertida em isen��o depois da comprova��o do consumo de mercadorias ou servi�os adquiridos, alugados ou arrendados, diz o texto.
Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poder� exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instala��o de equipamentos contadores de produ��o. A Receita Federal poder� expedir normas complementares para a aplica��o da medida. O texto entra em vigor no dia 1º de maio.
Outras medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobam um limite de at� R$ 75,2 bilh�es nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilh�es em restos a pagar. Restos a pagar s�o os compromissos feitos pela administra��o p�blica empenhados durante determinado exerc�cio, mas que acabaram n�o sendo pagos at� o encerramento do ano.