
Em tempos de crise h�drica, risco de racionamento, rod�zio e sobretaxa, o brasileiro tem buscado formas de economizar �gua. A atitude �, antes de tudo, um reflexo do medo de ficar sem o l�quido, mas tamb�m uma forma de aliviar o bolso. A cobran�a de taxa m�nima feita pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em condom�nios abastecidos pela empresa � considerada ilegal e tem irritado alguns consumidores. Eles n�o consideram o recolhimento justo, j� que o valor n�o � cobrado a partir do gasto real, mas de um crit�rio arbitr�rio adotado pela empresa: a conta � calculada a partir de um consumo m�nimo de 6 metros c�bicos (6 mil litros) e multiplicada pelo n�mero de unidades. Assim, moradores de pr�dios que conseguem consumir menos que essa taxa m�nima s�o penalizados na hora de pagar a conta.
Por esse motivo, o presidente do Sindicato dos Condom�nios Comerciais e Residencias de Minas Gerais (Sindicon-MG), Carlos Eduardo Queiroz, processou a companhia. Ele diz que a pr�tica � frequente. “Aqui (em Minas), n�o houve condena��o. Mas recorri a Bras�lia e, no final, venci o processo”, explica. Em Contagem, a s�cia-gerente da administradora de condom�nios Pillar, Seir Rodrigues, enfrenta o mesmo problema. Ela conta que, apesar de um dos pr�dios gerenciados ter 160 unidades, quase n�o h� moradores, mas, mesmo assim, � cobrada taxa m�nima de consumo.
Seir Rodrigues enviou � reportagem do Estado de Minas duas contas de �gua do edif�cio. Na primeira, a leitura do hidr�metro demonstrou consumo total de 4 metros c�bicos de �gua. O volume faturado, no entanto, foi 240 vezes maior: 960 metros c�bicos. O valor pago pelo condom�nio foi de R$ 4.218,49. No m�s seguinte, o valor da conta foi o mesmo, apesar de o consumo do pr�dio ter aumentado. No hidr�metro, constava o volume de 124 metros c�bicos consumidos, mas, novamente, foram faturados 960 metros c�bicos, calculados com base no n�mero de unidades no pr�dio (160) vezes a taxa m�nima (6 metros c�bicos).
ILEGALIDADE Segundo o advogado e especialista em direito do consumidor Andr� Jos� de Castro Bernardes, o entendimento do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) � de que a cobran�a de tarifa m�nima de consumo de �gua em pr�dios e condom�nios multiplicada pelo n�mero de unidades aut�nomas � ilegal. “De acordo com a decis�o do STJ, a cobran�a tem que ser aferida pelo consumo efetivo”, explica.
Em outros casos, como na cobran�a de tarifa m�nima para consumidores individuais, a medida tem sido considerada legal. Ainda assim, existe conflito, j� que ela contradiz o que rege o artigo 39 do C�digo de Defesa do Consumidor: “� vedado ao fornecedor (…) condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Para Bernardes, se ficar entendido que n�o h� justificativa para a cobran�a, a medida, mais uma vez, n�o pode ser amparada legalmente. “Vai depender do ponto de vista, mas, hoje, a maioria dos tribunais tem decidido que ela � v�lida, sob o argumento de que existe um custo para a disponibiliza��o do servi�o, al�m das despesas com manuten��o”, diz.
J� a Copasa defende que a tarifa m�nima tem respaldo legal, conforme a Lei Federal 11.445/07, e representa o m�nimo necess�rio para garantir a sobreviv�ncia da empresa na presta��o dos servi�os, tais como implanta��o, opera��o, manuten��o, expans�o de sistemas, aprimoramento tecnol�gico, entre outros. A concession�ria informou ainda que “o volume m�nimo de 6 mil litros de �gua � o menor entre as companhias estaduais de saneamento” e que, na maioria das empresas, esse volume � de 10 mil litros de �gua e, em outras, pode chegar a 15 mil ou 20 mil litros.