Ap�s a 4ª Delegacia de Pol�cia Civil do Rio ter instaurado inqu�rito para apurar suposto crime de estelionato pelo empres�rio Eike Batista no ano passado, o Minist�rio P�blico (MP) Estadual do Rio remeteu o caso ao Minist�rio P�blico Federal (MPF) por entender que a atribui��o no caso cabe ao �rg�o federal. Al�m disso, entendeu que n�o se trata de suposto crime de estelionato.
De acordo com documento do MP, investidores da petroleira fundada por Eike, a OGX, apresentaram a den�ncia por se sentirem lesados patrimonialmente e ludibriados por Eike, que era acionista controlador e presidente do conselho de administra��o da empresa.
A not�cia-crime foi elaborada em abril do ano passado e o inqu�rito policial foi instaurado no mesmo m�s. "O grupo de minorit�rios noticiou o crime e trouxe as provas, entre elas coment�rios de Eike em redes sociais. Ap�s fazer a an�lise, entendi que se tratava de crime de estelionato", afirmou o delegado titular da 4ª DP, Cl�udio Vieira de Campos.
O delegado afirmou ainda que intimou Eike a prestar depoimentos "duas ou tr�s vezes", mas ele n�o atendeu aos pedidos. "Remeti o caso ao Minist�rio P�blico Estadual e fui informado h� cerca de dez dias que o caso foi para o MPF", disse o delegado. O MP confirmou que remeteu o caso ao MPF.
Segundo a not�cia-crime, os minorit�rios disseram que foram induzidos a erro por Eike ao comprarem a��es da companhia. "Em determinado per�odo de tempo, no m�nimo entre 2012 e 2013, o referido acionista controlador (Eike) supostamente passou a iludir seus investidores, induzindo-os em erro, na medida em que distanciou-se da observ�ncia de regras de governan�a corporativa, deixando de esclarecer de forma transparente que os campos de petr�leo de responsabilidade da referida sociedade an�nima n�o teriam o aviamento desejado e propalado quando da atra��o dos investidores", diz o documento. Entre os campos de petr�leo citados est�o Tubar�o Tigre, Tubar�o Gato e Tubar�o Areia, na Bacia de Campos.
O MP informou que, apesar de numa an�lise preliminar se fazer presente a justa causa, n�o parece ter havido crime de estelionato. "At� porque, apesar de ter havido uma conduta ardilosa, fraudulenta, tendo causado preju�zos patrimoniais, verifica-se que h� tipos penais mais espec�ficos, relacionados com o mercado de capitais", afirma o promotor de Justi�a Cl�udio Calo Sousa, no documento em que rejeita a atribui��o estadual.
De acordo com o promotor, os delitos que teriam sido praticados, ao lesarem o sistema financeiro e a ordem econ�mico-financeira, acabam sendo da esfera federal e n�o da esfera estadual.