
Com a resolu��o do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas dever�o preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, dispon�vel no Portal Mais Emprego, do minist�rio. O dispositivo online j� era utilizado, mas passou a ser obrigat�rio.
De acordo com o MTE, o sistema dar� mais velocidade � entrega do pedido, al�m de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informa��es sobre os trabalhadores em diversos �rg�os, facilitando consultas necess�rias para a libera��o do benef�cio.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os servi�os prestados aos empregadores e trabalhadores j� est�o informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do fundo de garantia, para garantir que n�o haja fraudes. S�o 12 programas que desenvolvemos, culminando at� o final do ano com um cart�o eletr�nico. A carteira de trabalho passaria a ser, ent�o, um cart�o eletr�nico”, adiantou o ministro.
Em uma ag�ncia de atendimento ao trabalhador em Bras�lia, a medida n�o era conhecida por todos e dividiu opini�es. Apesar de trabalhar no departamento de recursos humanos de uma empresa, Camila Moura ainda n�o sabia das mudan�as. Ela acredita que a resolu��o vai acelerar o processo de requerimento do seguro-desemprego.
“N�o tem nenhum cartaz com o aviso, nenhum atendente informou que iria ter essa mudan�a e as empresas n�o receberam um comunicado sobre isso. Mas eu acho positivo, porque tem gente passa muito tempo na fila e vai ficar mais r�pido”, disse Camila.
O lavrador Evandro de Castro, que estava solicitando o seguro-desemprego, j� sabia das mudan�as. “� uma facilidade a mais para o trabalhador e para a empresa, mas n�o poderia ser obrigatoriamente pela internet, porque algumas pessoas n�o t�m e n�o sabem usar”, afirmou.
No final de fevereiro, novas regras de concess�o do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provis�ria (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido sal�rio h� pelo menos 18 meses nos �ltimos 24 meses imediatamente anteriores � data do desligamento, na primeira solicita��o. Pela legisla��o anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicita��o, a exig�ncia cai para um ano e a partir da terceira vez, n�o h� altera��o.
A MP 665 tamb�m alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. J� a MP 664 alterou regras sobre os benef�cios de aux�lio-doen�a e pens�o por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.