Os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS) poder�o ser usados para quitar ou amortizar d�vidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial (PAR). At� agora, a Caixa Econ�mica Federal (CEF) n�o permitia a utiliza��o desses recursos. O PAR � destinado � popula��o de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com op��o de compra.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria P�blica da Uni�o (DPU) e tem validade em todo o territ�rio nacional. Segundo a DPU, o TAC resulta de a��o civil p�blica movida pelo �rg�o em S�o Paulo. “O processo, em tr�mite desde janeiro de 2014, est� agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduci�ria, possibilitando a inclus�o do FGTS”, informou por meio de nota a DPU.
O comunicado informa tamb�m que a Caixa far� a incorpora��o ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda n�o foram pagas, al�m da renegocia��o das demais d�vidas que podem existir, como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de condom�nio, entre outras. Poder�o ser incorporados quaisquer contratos, independente da faixa de atraso, desde que o credor n�o seja o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) .
A autora da a��o civil p�blica e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo que, segundo a DPU, acredita que a import�ncia da decis�o reside no fato de que “todos os arrendat�rios do PAR poder�o se beneficiar com essa possibilidade de nova��o contratual e, al�m de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisi��o da casa pr�pria, n�o estar�o mais sujeitos ao risco de reintegra��o de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.
A pr�tica era regular em concilia��es em S�o Paulo e a transforma��o dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduci�ria, permitindo a utiliza��o do FGTS para amortiza��o da d�vida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegra��o de posse que eram remetidos � Central de Concilia��o da Justi�a Federal em S�o Paulo, mas ainda era uma pr�tica localizada e n�o abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo.
O acordo foi assinado, segundo o DPU, por Flavio Henrique da Silva e Paula, gerente nacional de Infraestrutura e Patrim�nio de Terceiros da Caixa Econ�mica Federal, e por Fabiana Galera Severo, titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migra��es da DPU em S�o Paulo.