O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomendou � Universidade Federal de Uberl�ndia (UFU) que permita aos candidatos que participarem dos concursos p�blicos o acesso � informa��es e documentos produzidos pelos demais concorrentes, tais como folhas de resposta das provas discursivas, grava��es das provas orais e documenta��o comprobat�ria de t�tulos dos aprovados.
De acordo com a recomenda��o, concursos p�blicos s�o eventos de natureza administrativa e devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais atos praticados pela Administra��o P�blica no que diz respeito � obriga��o constitucional da publicidade, refor�ada h� cerca de tr�s anos pela Lei de Acesso � Informa��o (Lei 12.527/2011), que estabeleceu a publicidade como regra e o sigilo como exce��o.
“Na verdade, quando determinada pessoa formula requerimento para ter acesso �s provas dos candidatos que concorrem com ela a uma vaga oferecida pela universidade, est� exercendo um direito amplamente assegurado pela legisla��o brasileira, que garante ao indiv�duo receber dos �rg�os p�blicos as informa��es necess�rias � defesa de seus direitos ou ao esclarecimento de situa��es de interesse pessoal”, explica o procurador da Rep�blica Leonardo Andrade Macedo, autor da recomenda��o.
Normalmente, um candidato pede vista das provas dos concorrentes para cotej�-las com as suas, o que acaba constituindo uma esp�cie de controle administrativo e social dos atos da banca examinadora. Em provas discursivas e orais, por exemplo, a compara��o das respostas dos candidatos � m�todo importante na pr�pria atribui��o das notas. Por outro lado, nas provas de t�tulos, o acesso p�blico permite a verifica��o, por crit�rios objetivos, da pontua��o concedida a determinado candidato, afastando-se eventuais irregularidades.
“Ou seja, � direito do cidad�o obter tais informa��es e dever do �rg�o p�blico prest�-las, porque, como o Superior Tribunal de Justi�a j� reconheceu, concurso p�blico, como o nome indica, exige a mais ampla e irrestrita transpar�ncia e publicidade, e quem nega acesso a informa��es pertinentes a concurso p�blico mutila a pr�pria ess�ncia do instituto. Al�m disso, a divulga��o de informa��es de interesse p�blico, independente mesmo de solicita��es, visa, em primeiro lugar, possibilitar o controle social dos atos da administra��o p�blica”, afirma Leonardo Macedo.
Sigilo
A Universidade Federal de Uberl�ndia vem negando os requerimentos feitos por candidatos de vista das provas realizadas pelos concorrentes, sob o argumento de que tais documentos constituiriam “informa��o de car�ter pessoal de cada candidato”. O MPF contesta tal entendimento e afirma que “exames, provas e quaisquer outros documentos e informa��es produzidos no curso de um processo seletivo de natureza p�blica para provimento de cargos e fun��es p�blicas ou acesso ao ensino p�blico n�o est�o compreendidos no �mbito de prote��o do direito � privacidade, ressalvadas apenas as informa��es estritamente cadastrais, como endere�os, telefones e documentos pessoais”.
Ainda segundo o Minist�rio P�blico Federal, a Lei de Acesso � Informa��o define informa��o sigilosa como “aquela submetida temporariamente � restri��o de acesso p�blico em raz�o de sua imprescindibilidade para a seguran�a da sociedade e do Estado (artigo 4º, III)”, o que de forma alguma guarda rela��o com o resultado de provas em concursos p�blicos.
Por sinal, o pr�prio STF j� limitou o sentido de privacidade concedido a determinadas informa��es no �mbito do servi�o p�blico, ao julgar mandados de seguran�a interpostos contra a Lei de Acesso � Informa��o, que obrigou a divulga��o das remunera��es recebidas por servidores p�blicos nos portais da Transpar�ncia.
Em um dos casos, o ministro Luiz Fux afirmou que “o cidad�o que decide ingressar no servi�o p�blico adere ao regime jur�dico pr�prio da Administra��o P�bica, que prev� a publicidade de todas as informa��es de interesse da coletividade”. Em outro julgamento, o Ministro Ayres Britto disse que “para al�m da simples publicidade do agir de toda a Administra��o P�blica, [o acesso � informa��o p�blica] propicia o controle da atividade estatal at� mesmo pelos cidad�os”.
Para o MPF, fica claro, assim, que n�o existe nenhuma expectativa de sigilo por parte dos candidatos quanto aos documentos e informa��es produzidas no curso de uma sele��o p�blica, pois ao aderir �s regras do edital, o cidad�o concorda com seus termos, especialmente aquele que prev� a possibilidade de apresenta��o de recursos. Foi dado prazo de 30 dias para que a UFU informe se ir� acatar a recomenda��o.
O MPF advertiu que eventual descumprimento poder� acarretar futura responsabiliza��o do reitor da universidade por ato de improbidade administrativa, j� que, ao receber a recomenda��o, ele se torna ciente da ilicitude das pr�ticas adotadas at� o momento.