O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Belo Horizonte obteve a condena��o de Amanda Colle Ferreira Carlos por estelionato praticado contra a Caixa Econ�mica Federal consistente no saque indevido e fraudulento de recursos do FGTS. Segundo a a��o, em fevereiro de 2012, a r� compareceu a uma ag�ncia da Caixa e solicitou retirada de recursos do fundo, com base em declara��o falsa, que lhe concedia direito ao saque por ter sido v�tima de desastre natural ocorrido na regi�o.
Em 2012, o munic�pio de Contagem, na Regi�o Metropolitana de BH, passou por fortes enchentes, levando � decreta��o de estado de calamidade p�blica e ao reconhecimento, pelo Minist�rio da Integra��o Nacional, de situa��o de emerg�ncia. A partir da�, in�meras pessoas come�aram a solicitar saques de FGTS, com base na Lei 8.036/90, que autoriza trabalhadores residentes em �reas comprovadamente atingidas por chuvas a sacarem tais recursos. Foi o que fizeram dezenas de pessoas, entre elas, gente que n�o possu�a resid�ncia nos locais atingidos e se valeu de declara��es e documentos falsificados para obter a vantagem indevida.
A fraude foi descoberta pela pr�pria Caixa Econ�mica Federal que, diante da quantidade suspeita de pedidos, solicitou confirma��o de autenticidade das declara��es � Defesa Civil da Prefeitura de Contagem, obtendo resposta negativa em 55 delas. Amanda Colle foi uma dessas pessoas. O contrato de trabalho apresentado por ela, registrado no cadastro do FGTS, indicava endere�o de resid�ncia divergente daquele constante na declara��o supostamente emitida pela Prefeitura de Contagem. Durante o interrogat�rio judicial, ela afirmou ter consci�ncia de que sua conduta era errada, mas n�o sabia que era crime.
Na senten�a, o ju�zo da 4ª Vara Federal da capital mineira lembrou que "o desconhecimento do tipo penal n�o configura per si causa excludente de dolo" e a "r�, de forma consciente e volunt�ria, procedeu � obten��o de vantagem financeira indevida, em proveito pr�prio".
Ao ser intimada pela Caixa sobre o saque indevido, Amanda devolveu o dinheiro com juros e corre��o monet�ria. Essa restitui��o, embora n�o tenha afastado a ocorr�ncia do crime, que se consumou no momento do saque, acabou influindo no quantitativo da pena.
Condenada � pena m�nima do crime de estelionato, ela foi beneficiada com redu��o de 2/3, resultando em cinco meses de pris�o, que foi substitu�da por uma restritiva de direito: presta��o de servi�os � comunidade ou a entidades p�blicas. Ela tamb�m ter� de pagar quatro dias-multa, totalizando R$ 248,80, a serem corrigidos monetariamente desde a �poca dos fatos.