O governo vai arbitrar na quest�o do pre�o de insumos minerais usados em obras de infraestrutura como rodovias, ferrovias e hidrel�tricas. O objetivo � combater a especula��o e pre�os abusivos em torno de materiais comuns a grandes obras, como pedra e areia. O caminho para fiscalizar o pre�o dos minerais foi viabilizado por uma portaria publicada recentemente pelo Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM), autarquia vinculada ao Minist�rio de Minas e Energia. Para especialistas do setor mineral, a decis�o pode resultar em processos judiciais, porque pretende tabelar os pre�os cobrados livremente pela iniciativa privada.
No alvo do governo est�o as jazidas minerais que s�o encontradas no caminho dos empreendimentos, como, por exemplo, uma pedreira localizada no trajeto de uma estrada, uma ferrovia ou uma usina. Para controlar o pre�o das obras, o governo decidiu que os donos dos empreendimentos poder�o contestar junto ao DNPM os valores de materiais cobrados por propriet�rios dessas jazidas minerais, quando entenderem que s�o alvos de valores acima da m�dia praticada pelo mercado.
Do lado do DNPM, a medida tenta travar as especula��es em torno de pedidos para pesquisa e lavra minerais causadas prolifera��o de obras federais vista at� o ano passado. Ao saberem dos planos de projetos de infraestrutura, agentes do setor mineral vinham se adiantando para pedir acesso a determinadas �reas, j� que o crit�rio utilizado pela atual regula��o mineral � dar prioridade de explora��o ao primeiro que fez o pedido.
No Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), � comum encontrar situa��es em que o empreendedor, p�blico ou privado, tenha optado por buscar insumos h� centenas de quil�metros de dist�ncia do canteiro de obras, quando poderia ter comprado o material no pr�prio local. Invariavelmente, ele � questionado pela corte de contas sobre os motivos dessas escolha.
A nova portaria define que obras p�blicas contratadas pela Uni�o, suas autarquias (Dnit e Valec, por exemplo) e aquelas executadas com recursos federais ter�o de estabelecer o valor de execu��o da obra "considerando o custo de produ��o pelo pr�prio requerente em rela��o ao valor comercial do bem mineral". Essa condi��o ser� aplicada quando houver necessidade de "movimenta��o de terras ou de desmonte de materiais in natura", ou seja, quando o mineral estiver no trajeto do empreendimento.
Para o advogado especialista em minera��o Bruno Feigelson, do LL Advogados, a mudan�a poder� evitar abusos, mas tem potencial de gerar questionamentos judiciais. "� uma tentativa muito clara de diminuir os custos de obras da Uni�o e isso est� em conson�ncia inclusive com determina��es anteriormente feitas pelo TCU. Por outro lado, vai ensejar embates judiciais, porque mexe com direitos de mineradores", avalia.
O DNPM foi insistentemente procurado para comentar o assunto, mas n�o se manifestou. O �rg�o tem previs�o de ser substitu�do pela futura Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), medida que faz parte do prometido c�digo de minera��o, parado h� mais de dois anos no Congresso.
Duas semanas atr�s, em audi�ncia na C�mara, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse ter a expectativa de que o projeto de lei que institui o novo marco regulat�rio seja votado em plen�rio at� o fim de maio, para depois ser encaminhado ao Senado at� o in�cio de junho.