
A liminar foi concedida pelo juiz federal Daniel Carneiro Machado e � referente � a��o civil p�blica ajuizada pelo instituto. Segundo Lilian, a decis�o vale para os clientes dessas operadoras que fecharam contrato antes de novembro de 2014. “As empresas poder�o reduzir a velocidade, mas n�o podem cobrar qualquer acr�scimo, nem cortar a internet do celular”, comenta Lilian.
Por outro lado, para os contratos celebrados depois de novembro de 2014, as operadoras ter�o que informar aos clientes sobre o bloqueio da internet, com uma linguagem clara e objetiva. Segundo Lilian, a OI, TIM, Vivo e Claro usavam o argumento de uma “tend�ncia mundial” para se aproveitar de uma brecha da resolu��o da Agencia Nacional de Telecomunica��o (Anatel) que diz que pode haver altera��o de planos de ofertas, desde que ela seja informada ao consumidor com anteced�ncia. A decis�o deve ser publicada nos pr�ximos dias e as operadoras ter�o at� 20 dias �teis para cumpri-la.