O uso do Sistema de Escritura��o Digital das Obriga��es Fiscais, Previdenci�rias e Trabalhistas, o eSocial, por empregadores come�ar� a ser obrigat�rio somente a partir de setembro de 2016. Mas esse prazo vale apenas para empregadores que registraram em 2014 faturamento superior a R$ 78 milh�es. Os demais empregadores s� devem cumprir a exig�ncia em 2017. A determina��o consta de resolu��o do Comit� Diretivo do eSocial, formado pelos minist�rios da Fazenda, Previd�ncia Social, Trabalho e Emprego e da Micro e Pequena Empresa.
O sistema vai unificar o envio de informa��es pelo empregador ao governo em rela��o aos seus empregados. Institu�do por decreto em dezembro do ano passado, o eSocial padroniza a transmiss�o, valida��o, armazenamento e distribui��o de dados referentes �s obriga��es fiscais, previdenci�rias e trabalhistas dos funcion�rios.
De acordo com a resolu��o, os empregadores com faturamento acima de R$ 78 milh�es devem come�ar a utilizar o novo sistema em setembro de 2016. Esse cronograma, no entanto, n�o abrange todas as informa��es que devem ser prestadas por esses empregadores. A transmiss�o dos dados sobre ambientes de trabalho, acidente de trabalho, monitoramento da sa�de do trabalhador e condi��es ambientais do trabalho s� ser� obrigat�ria via eSocial a partir de janeiro de 2017.
Os demais empregadores, n�o classificados nesse limite de faturamento, s� estar�o obrigados a usar o eSocial a partir de janeiro de 2017, para informa��es gerais, e a partir de julho do mesmo ano para os dados sobre ambiente e acidentes de trabalho e sa�de do trabalhador.
"Aquele que deixar de prestar as informa��es no prazo fixado ou que as apresentarem com incorre��es ou omiss�es ficar� sujeito �s penalidades previstas na legisla��o", avisa a resolu��o. "A presta��o das informa��es ao eSocial substituir�, na forma e nos prazos regulamentados pelos �rg�os integrantes do Comit� Gestor do eSocial, a entrega das mesmas informa��es em outros formul�rios e declara��es a que est�o sujeitos os obrigados ao eSocial", acrescenta.